LEI Nº
373, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954.
Dispõe sôbre preenchimento de vagas no quadro do funcionalismo
Municipal.
WENCESLAU
CORRÊA LACERDA, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõe o § 6º do Art. 32, da lei Orgânica
dos Municípios, e § 5º do Art. 149, do Regimento Interno deste Legislativo, faz
saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º As
vagas que se derem nos cargos integrantes das Tabelas I e II anexas à Lei nº 180, de 29 de novembro de
1950, serão preenchidas mediante concurso de provas e títulos.
Art. 2º Os
atuais ocupantes desses cargos, que tenham sido admitidos a partir de 1º de
janeiro de 1951, serão inscritos ex-ofício para o
concurso previsto no artigo anterior.
Parágrafo
único. Em igualdade de condições, tem preferência os atuais ocupantes dos
respectivos cargos.
Art.3º O
disposto no Parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 180, de 29 de novembro de 1950, não se
aplica aos professores da Escola Normal Municipal.
Art. 4º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo o concurso
para preenchimento das vagas existentes, ser realizado dentro do prazo de
sessenta (60) dias.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 10 de agôsto de 1954.
WENCESLAU
CORREA LACERDA
Presidente
da Câmara
Publicada
na Diretoria da Câmara Municipal na data supra.
ANTÔNIO
LAINO
Diretor da
Secretária
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.