LEI Nº 3.730, de 25 de outubro de 1991.

 

Dispõe sobre a alteração dos artigos 2º e 4º da Lei nº 2.408, de 12 de setembro de 1985 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O Art. 2º, da Lei Municipal nº 2.408, de 12 de setembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º  A Comissão referida no artigo anterior será formada pôr sete (07) cidadãos representativos da comunidade, sendo o Secretário da Educação e Cultura considerado membro-nato; dois (02) bibliotecários do Serviço Pública Municipal; um (01) representante dos estabelecimentos de ensino municipal; um (01) representante dos estabelecimentos de ensina estadual; um (01) bibliotecário da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba o um (01) representante da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal."

 

Art. 2º  O Art. 4º da Lei acima referida passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º A Comissão será presidida pelo Secretário de Educação e Cultura, tendo ainda um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro escolhidos pelos seus pares."

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de outubro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Clineu Ferreira

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

Célia Maria Vieira de Andrade Nardi

Secretária da Educação e Cultura

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.