LEI Nº 3.730, de 25 de outubro de 1991.
Dispõe sobre a alteração dos artigos 2º e 4º da Lei nº 2.408,
de 12 de setembro de 1985 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O Art. 2º, da
Lei Municipal nº 2.408, de 12 de
setembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A
Comissão referida no artigo anterior será formada pôr sete (07) cidadãos
representativos da comunidade, sendo o Secretário da Educação e Cultura
considerado membro-nato; dois (02) bibliotecários do Serviço Pública Municipal;
um (01) representante dos estabelecimentos de ensino municipal; um (01)
representante dos estabelecimentos de ensina estadual; um (01) bibliotecário da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba o um (01) representante
da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal."
Art. 2º O Art. 4º da
Lei acima referida passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Comissão será presidida pelo Secretário de
Educação e Cultura, tendo ainda um Vice-Presidente, um Secretário e um
Tesoureiro escolhidos pelos seus pares."
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrária.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de outubro de 1991, 338º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.