LEI Nº
3.668, de 6 de setembro de 1991.
Dispõe sobre autorização ao
Executivo Municipal para abertura de crédito especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial até o limite de Cr$ 729.563.000,00 (Setecentos e Vinte e Nove
Milhões e Quinhentos e Sessenta e Três Mil Cruzeiros), na dotação 11.02-Divisão
de Saúde, 4110-Obras e Instalações, Função Programática
13.75.428-1.031-Construção de Hospital Oftalmológico.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei
terá recursos provenientes do Ministério da Saúde da União e Instituto Nacional
de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, destinados à construção
de 01 (um) hospital especializado em Oftalmologia, conforme convênio autorizado
pela Lei nº 3.636, de 25 de
julho de 1991.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de
setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
LUIZ ALEXANDRE SZIKORA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário de Planejamento e
Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.