LEI Nº 3.668, de 6 de setembro de 1991.

Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de crédito especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cr$ 729.563.000,00 (Setecentos e Vinte e Nove Milhões e Quinhentos e Sessenta e Três Mil Cruzeiros), na dotação 11.02-Divisão de Saúde, 4110-Obras e Instalações, Função Programática 13.75.428-1.031-Construção de Hospital Oftalmológico.

Artigo 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei terá recursos provenientes do Ministério da Saúde da União e Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, destinados à construção de 01 (um) hospital especializado em Oftalmologia, conforme convênio autorizado pela Lei nº 3.636, de 25 de julho de 1991.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 6 de setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Luiz Alexandre Szikora
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo