LEI Nº 3.663, de 6 de setembro de 1991.

 

Dispõe sobre alteração salarial do funcionalismo público e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A partir de 1º de agosto de 1991, fica alterado o percentual denominado "adicional especial" para os cargos e funções seguintes:

 

FUNÇÃO

ADICIONAL ESPECIAL

DE

PARA

 

Psicólogo (40 h/semana)

159,86

198,73

Assistente Social (30 h/semana)

37,43

58,25

Assistente Social (40 h/semana)

99,9

127,67

Psicólogo (30 h/semana)

72,4

101,55

Monitora Domiciliar

84,01

130,46

Lavador Veículos

55,74

105,19

Ascensorista

69,65

93,75

Meio Oficial Funileiro Soldador

73,75

103,79

Meio Oficial Mecânico

73,75

103,79

Meio Oficial Eletricista

73,75

103,79

Borracheiro

22,53

47,73

Meio Oficial Pintor Veículos

73,75

103,79

Operador Máquinas Motrizes 2A

37,65

65,19

Motorista Caminhão I

62,11

87,24

Motorista Veículos Leve I

62,11

87,24

Eletricista

85,20

117,00

Pintor

72,73

101,83

Mecânico

47,73

76,83

Eletricista Veículos

47,73

76,83

Motorista

42,11

67,24

Funileiro Soldador

47,73

76,83

Pintor Veículos

47,73

76,83

Operador Máquinas Matrizes I

39,02

66,77

Motorista Veículo Leve II

83,16

111,55

Motorista Caminhão II

83,16

111,55

Funileiro Soldador Oficial

52,26

82,04

Oficia.1 Eletricista Veículos

52,26

82,04

Oficial Pintor Veículos

52,26

82,04

Oficial Mecânico

43,16

71,55

Ferreiro Forjaria Oficial

52,26

82,04

Operador Máquinas Matrizes II

51,66

82,92

Encarregado II

110,82

143,5

Mestre II

88,77

118,03

 

Parágrafo único. Os cargos de Psicólogo e Assistente Social terão seus salários reajustados em 11,11% (onze vírgula onze por cento), a partir de 1º de agosto de 1991, sem prejuízo do reajuste geral do funcionalismo estabelecido pela Lei nº 3.634, de 25/7/91.

 

Art. 2º Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

LUIZ ALEXANDRE SZIKORA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.