LEI Nº 365, DE 30 DE ABRIL DE 1954.
Dispõe sôbre doação de terreno à associação Protetora dos Insanos
de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Associação Protetora dos Insanos de
Sorocaba, a área de terreno de sua propriedade, abaixo caracterizada, situada
no bairro Alto da Bôa Vista, conforme planta
organizada pela Diretoria da Viação e constante do Processo n. 4500/48,
destinada à construção de um hospital de alienados, a saber:
- um
terreno, com a área de 95.370,00 m2 (noventa e cinco mil, trezentos
e setenta metros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 429,00 m,
com a estrada de rodagem estadual Sorocaba-Itú; de um
lado, na extensão de 217,50 m, e de outro lado, na extensão de 236,00 m, com
propriedade da Municipalidade; e pelos fundos, na extensão de 390,00 m, ainda
com propriedade da Municipalidade.
Art. 2º Na
hipótese de não ser construído o hospital, ou ser aproveitado em fim diverso
daquele a que foi destinado, o terreno doado reverterá ao patrimônio municipal,
como as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização. (Vide Parágrafo único do Art. 2º
da Lei nº 541/1957)
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 30 de abril de 1954.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de abril
de 1954.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.