LEI Nº 365, DE 30 DE ABRIL DE 1954.

 

Dispõe sôbre doação de terreno à associação Protetora dos Insanos de Sorocaba.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba, a área de terreno de sua propriedade, abaixo caracterizada, situada no bairro Alto da Bôa Vista, conforme planta organizada pela Diretoria da Viação e constante do Processo n. 4500/48, destinada à construção de um hospital de alienados, a saber:

 

- um terreno, com a área de 95.370,00 m2 (noventa e cinco mil, trezentos e setenta metros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 429,00 m, com a estrada de rodagem estadual Sorocaba-Itú; de um lado, na extensão de 217,50 m, e de outro lado, na extensão de 236,00 m, com propriedade da Municipalidade; e pelos fundos, na extensão de 390,00 m, ainda com propriedade da Municipalidade. (Vide parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 541/1957)

 

Art. 2º Na hipótese de não ser construído o hospital, ou ser aproveitado em fim diverso daquele a que foi destinado, o terreno doado reverterá ao patrimônio municipal, como as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de abril de 1954.

 

Emerenciano Prestes de Barros

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de abril de 1954.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.