LEI Nº 365, DE 30 DE ABRIL DE 1954.
Dispõe
sôbre doação de terreno à associação Protetora dos Insanos de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Associação Protetora dos
Insanos de Sorocaba, a área de terreno de sua propriedade, abaixo
caracterizada, situada no bairro Alto da Bôa Vista, conforme planta organizada
pela Diretoria da Viação e constante do Processo n. 4500/48, destinada à
construção de um hospital de alienados, a saber:
- um
terreno, com a área de 95.370,00 m2 (noventa e cinco mil, trezentos
e setenta metros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 429,00 m,
com a estrada de rodagem estadual Sorocaba-Itú; de um lado, na extensão de
217,50 m, e de outro lado, na extensão de 236,00 m, com propriedade da
Municipalidade; e pelos fundos, na extensão de 390,00 m, ainda com propriedade
da Municipalidade. (Vide parágrafo
único do Art. 2º da Lei nº 541/1957)
Art. 2º Na
hipótese de não ser construído o hospital, ou ser aproveitado em fim diverso
daquele a que foi destinado, o terreno doado reverterá ao patrimônio municipal,
como as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 30 de abril de 1954.
Emerenciano
Prestes de Barros
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de abril
de 1954.
Doracy
Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.