LEI Nº
3.633, de 25 de julho de 1991.
Dispõe sobre o reajuste salarial do
funcionalismo público municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de julho de
1.991, vencimentos do funcionalismo público municipal ficam acrescidos em 25%
(vinte e cinco por cento) sobre os valores Previstos pela Lei Municipal nº 3.612,
de 24 de junho de 1991; a partir de 1º de agosto de 1991 em 13%
sobre os valores de julho de 1991 e, a partir de 1º de setembro de 1991, em 11%
sobre os valores de agosto de 1991.
Parágrafo único. Através de Decreto,
o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação
das Leis do Trabalho, nos termos deste artigo.
Art. 2º Os proventos dos aposentados e as despesas dos
dependentes de funcionários estatutários serão reajustado
na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Art. 3º As tabelas de vencimentos do pessoal do
magistério previstas pelo art. 3º da Lei
nº 3.612, de 24 junho de 1991, ficam reajustadas na forma desta Lei.
Art. 4º Ao Prefeito Municipal, ao Serviçal Menor e ao
Professor-Substituto serà concedida, a partir de 1º
de julho de 1991, um reajuste de 25%(vinte e cinco por cento) sobre a
remuneração percebida no mês de Junho de 1.991; a
partir de 1º de agosto de 1991, um reajuste de 13% (treze por cento) sobre a
remuneração percebida no mês de julho de 1991; a partir de 1º de setembro de
1991, um reajuste de 11% (onze por cento) sobre a remuneração percebida no mês
de agosto de 1991.
Art. 5º Fica alterado o percentual denominado
"adicional especial", para os cargos e funções seguintes:
|
CARGO / FUNÇÃO |
DE |
PARA |
|
Professor II, Nível I, Letra A |
44,00% |
60,00% |
|
Professor II, Nível I, Letra B |
44,00% |
60,00% |
|
Professor III, Nível I, Letra A |
44,00% |
60,00% |
|
Professor III, Nível I, Letra B |
44,00% |
60,00% |
|
Professor III, Nível I, Letra C |
44,00% |
60,00% |
|
Professor III, Nível I, Letra D |
44,00% |
60,00% |
|
Professor III, Nível I, Letra E |
44,00% |
60,00% |
|
Professor I, Nível I, Letra A |
65,34% |
83,71% |
|
Professor de Pré-Esc, Nível I, Letra A |
65,34% |
83,71% |
|
Preparador Físico em Pré-escola |
35,40% |
50,44% |
|
Professor I, Nível I, Letra B |
65,34% |
83,71% |
|
Professor de Pré-Esc, Nível I, Letra B |
65,34% |
83,71% |
|
Professor I, Nível I, Letra C |
65,34% |
83,71% |
|
Professor de Pré-Esc, Nível I, Letra C |
65,34% |
83,71% |
|
Professor I, Nível I, Letra D |
65,34% |
83,71% |
|
Professor de Pré-Esc, Nível I, Letra D |
65,34% |
83,71% |
|
Professor de Pré-Esc, Nível I, Letra E |
65,34% |
83,71% |
|
Professor I, Nível II, Letra A |
65,34% |
83,71% |
|
Professor de Pré-Esc, Nível II, Letra
B |
65,34% |
83,71% |
|
Professor de Pré-Esc, Nível II, Letra
C |
65,34% |
83,71% |
|
Professor de Pré-Esc, Nível II, Letra
D |
65,34% |
83,71% |
|
Professor de Pré-Esc, Nível II, Letra
E |
65,34% |
83,71% |
|
Professor I, Nível III, Letra A |
65,34% |
83,71% |
|
Professor de Pré-Esc, Nível III, Letra
A |
65,34% |
83,71% |
|
Professor I, Nível III, Letra B |
65,34% |
83,71% |
|
Professor de Pré-Esc, Nível III, Letra
B |
65,34% |
83,71% |
|
Professor I, Nível III, Letra C |
65,34% |
83,71% |
|
Professor de Pré-Esc, Nível III, Letra
C |
65,34% |
83,71% |
|
Professor I, Nível III, Letra D |
65,34% |
83,71% |
|
Professor de Pré-Esc, Nível III, Letra
D |
65,34% |
83,71% |
|
Professor de Pré-Esc, Nível III, Letra
E |
65,34% |
83,71% |
|
Secretário de Escola de 1º e 2º Graus |
89,29% |
116,99% |
|
Orientador Educacional e Pedagógico, Let. B |
100,58% |
122,86% |
|
Orientador Educacional e Pedagógico, Let. C |
100,58% |
122,86% |
|
Orientador Educacional e Pedagógico, Let. D |
100,58% |
122,86% |
|
Dirigente de Pré Escola, Letra A |
190,31% |
233,67% |
|
Administrador de Creche |
274,44% |
324,93% |
|
Dirigente de Pré Escola, Letra B |
190,31% |
233,67% |
|
Dirigente de Pré Escola, Letra C |
190,31% |
233,67% |
|
Diretor de Pré Escola, Nível I, Letra
E |
136,56% |
168,40% |
|
Diretor de Pré Escola, Nível II, Letra
B |
136,56% |
168,40% |
|
Diretor de Pré Escola, Nível II, Letra
C |
136,56% |
168,40% |
|
Diretor de Pré Escola, Nível II, Letra
D |
136,56% |
168,40% |
|
Dirigente de Pré Escola, Letra D |
190,31% |
233,67% |
|
Diretor de Pré Escola, Nível II, Letra
E |
136,56% |
168,40% |
|
Assistente de Direção, Letra C |
104,06% |
130,06% |
|
Assistente de Direção, Letra E |
104,06% |
130,06% |
|
Diretor de 1º e 2º Graus, Letra B |
143,50% |
178,89% |
|
Diretor de 1º e 2º Graus, Letra C |
143,50% |
178,89% |
|
Diretor de 1º e 2º
Graus, Letra E |
143,50% |
178,89% |
Art. 6º As despesas decorrentes deste Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Palácio dos Tropeiros em 25 de julho
de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
HÉLDER LEAL DA COSTA
Secretário da Administração
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário de Planejamento
Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
NAOR DE CAMARGO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo em substituição
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.