LEI Nº 3.633, de 25 de julho de 1991.

 

Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo público municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de julho de 1.991, vencimentos do funcionalismo público municipal ficam acrescidos em 25% (vinte e cinco por cento) sobre os valores Previstos pela Lei Municipal nº 3.612, de 24 de junho de 1991; a partir de 1º de agosto de 1991 em 13% sobre os valores de julho de 1991 e, a partir de 1º de setembro de 1991, em 11% sobre os valores de agosto de 1991.

 

Parágrafo único. Através de Decreto, o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos deste artigo.

 

Art. 2º  Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustado na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.

 

Art. 3º  As tabelas de vencimentos do pessoal do magistério previstas pelo art. 3º da Lei nº 3.612, de 24 junho de 1991, ficam reajustadas na forma desta Lei.

 

Art. 4º  Ao Prefeito Municipal, ao Serviçal Menor e ao Professor-Substituto serà concedida, a partir de 1º de julho de 1991, um reajuste de 25%(vinte e cinco por cento) sobre a remuneração percebida no mês de Junho de 1.991; a partir de 1º de agosto de 1991, um reajuste de 13% (treze por cento) sobre a remuneração percebida no mês de julho de 1991; a partir de 1º de setembro de 1991, um reajuste de 11% (onze por cento) sobre a remuneração percebida no mês de agosto de 1991.

 

Art. 5º  Fica alterado o percentual denominado "adicional especial", para os cargos e funções seguintes:

 

 

CARGO / FUNÇÃO

 

DE

PARA

Professor II, Nível I, Letra A

44,00%

60,00%

Professor II, Nível I, Letra B

44,00%

60,00%

Professor III, Nível I, Letra A

44,00%

60,00%

Professor III, Nível I, Letra B

44,00%

60,00%

Professor III, Nível I, Letra C

44,00%

60,00%

Professor III, Nível I, Letra D

44,00%

60,00%

Professor III, Nível I, Letra E

44,00%

60,00%

Professor I, Nível I, Letra A

65,34%

83,71%

Professor de Pré-Esc, Nível I, Letra A

65,34%

83,71%

Preparador Físico em Pré-escola

35,40%

50,44%

Professor I, Nível I, Letra B

65,34%

83,71%

Professor de Pré-Esc, Nível I, Letra B

65,34%

83,71%

Professor I, Nível I, Letra C

65,34%

83,71%

Professor de Pré-Esc, Nível I, Letra C

65,34%

83,71%

Professor I, Nível I, Letra D

65,34%

83,71%

Professor de Pré-Esc, Nível I, Letra D

65,34%

83,71%

Professor de Pré-Esc, Nível I, Letra E

65,34%

83,71%

Professor I, Nível II, Letra A

65,34%

83,71%

Professor de Pré-Esc, Nível II, Letra B

65,34%

83,71%

Professor de Pré-Esc, Nível II, Letra C

65,34%

83,71%

Professor de Pré-Esc, Nível II, Letra D

65,34%

83,71%

Professor de Pré-Esc, Nível II, Letra E

65,34%

83,71%

Professor I, Nível III, Letra A

65,34%

83,71%

Professor de Pré-Esc, Nível III, Letra A

65,34%

83,71%

Professor I, Nível III, Letra B

65,34%

83,71%

Professor de Pré-Esc, Nível III, Letra B

65,34%

83,71%

Professor I, Nível III, Letra C

65,34%

83,71%

Professor de Pré-Esc, Nível III, Letra C

65,34%

83,71%

Professor I, Nível III, Letra D

65,34%

83,71%

Professor de Pré-Esc, Nível III, Letra D

65,34%

83,71%

Professor de Pré-Esc, Nível III, Letra E

65,34%

83,71%

Secretário de Escola de 1º e 2º Graus

89,29%

116,99%

Orientador Educacional e Pedagógico, Let. B

100,58%

122,86%

Orientador Educacional e Pedagógico, Let. C

100,58%

122,86%

Orientador Educacional e Pedagógico, Let. D

100,58%

122,86%

Dirigente de Pré Escola, Letra A

190,31%

233,67%

Administrador de Creche

274,44%

324,93%

Dirigente de Pré Escola, Letra B

190,31%

233,67%

Dirigente de Pré Escola, Letra C

190,31%

233,67%

Diretor de Pré Escola, Nível I, Letra E

136,56%

168,40%

Diretor de Pré Escola, Nível II, Letra B

136,56%

168,40%

Diretor de Pré Escola, Nível II, Letra C

136,56%

168,40%

Diretor de Pré Escola, Nível II, Letra D

136,56%

168,40%

Dirigente de Pré Escola, Letra D

190,31%

233,67%

Diretor de Pré Escola, Nível II, Letra E

136,56%

168,40%

Assistente de Direção, Letra C

104,06%

130,06%

Assistente de Direção, Letra E

104,06%

130,06%

Diretor de 1º e 2º Graus, Letra B

143,50%

178,89%

Diretor de 1º e 2º Graus, Letra C

143,50%

178,89%

Diretor de 1º e 2º Graus, Letra E

143,50%

178,89%

 

Art. 6º  As despesas decorrentes deste Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros em 25 de julho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

HÉLDER LEAL DA COSTA

Secretário da Administração

LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA

Secretário de Planejamento Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

NAOR DE CAMARGO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.