LEI Nº 3.632, de 9 de julho de 1991.

 

Altera a redação do art. Lei nº 3.257 de 10 de abril de 1990 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 3.257 de 10 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Ficam a Prefeitura Municipal de Sorocaba, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e a Empresa de desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, autorizados a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa -Escola -CIEE, para a implantação de programa relacionado ao Estudante -Estagiário, no âmbito de suas Administração".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de julho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

HÉLDER LEAL DA COSTA

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.