LEI Nº
3.632, de 9 de julho de 1991.
Altera a redação do art. Lei
nº 3.257 de 10 de abril de 1990 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.257 de 10 de
abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam a Prefeitura Municipal de Sorocaba, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e a Empresa de desenvolvimento Urbano
e Social de Sorocaba - URBES, autorizados a celebrar convênio com o Centro de
Integração Empresa -Escola -CIEE, para a implantação de programa relacionado ao
Estudante -Estagiário, no âmbito de suas
Administração".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de julho
de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
HÉLDER LEAL DA COSTA
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.