LEI Nº 3.257, de 10 de abril de 1990.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba, celebrar convênio com o Centro de integração Empresa-Escola - CIEE, para a implantação de programa relacionado ao Estudante-Estagiário e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, para a implantação de programa relacionado ao Estudante-Estagiário, no âmbito de sua administração.

 

 Art. 1º  Ficam a Prefeitura Municipal de Sorocaba, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e a Empresa de desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba -URBES, autorizados a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa – Escola - CIEE, para a implantação de programa relacionado ao Estudante -Estagiário, no âmbito de suas Administração. (Redação dada pela Lei nº 3.632/1991)

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias constantes no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de abril de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

HELDER LEAL DA COSTA

Secretário da Administração

CÉLIA MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI

Secretária da Educação e Cultura

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.