LEI Nº 3.257, de 10 de abril de 1990.
Autoriza
a Prefeitura Municipal de Sorocaba, celebrar convênio com o Centro de integração
Empresa-Escola - CIEE, para a implantação de programa relacionado ao
Estudante-Estagiário e dá outras providências.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica a Prefeitura Municipal de
Sorocaba, autorizada celebrar convênio com o Centro de Integração
Empresa-Escola - CIEE, para a implantação de programa relacionado ao
Estudante-Estagiário, no âmbito de sua administração.
Art. 1º
Ficam a Prefeitura Municipal de Sorocaba, o Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE, e a Empresa de desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba
-URBES, autorizados a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa –
Escola - CIEE, para a implantação de programa relacionado ao Estudante
-Estagiário, no âmbito de suas Administração. (Redação dada pela Lei nº 3.632/1991)
Art.
2º As despesas decorrentes com a
execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias constantes no
orçamento, suplementadas se necessário.
Art.
3º Esta lei, entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 10 de abril de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
HELDER
LEAL DA COSTA
Secretário
da Administração
CÉLIA
MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI
Secretária
da Educação e Cultura
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.