LEI Nº 3.632, de 9 de julho de 1991.

Altera a redação do artigo Lei nº 3.257 de 10 de abril de 1990 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.257 de 10 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º - Ficam a Prefeitura Municipal de Sorocaba, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e a Empresa de desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba -URBES, autorizados a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa -Escola -CIEE, para a implantação de programa relacionado ao Estudante -Estagiário, no âmbito de suas Administração".

Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 9 de julho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Hélder Leal da Costa
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo