LEI Nº 3.625, de 28 de junho de 1991.

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 3º alínea "d" da Lei nº 3.013, de 15 de dezembro de 1988 e dá outras previdências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica prorrogado por 1 (hum) ano o prazo previsto no art. 3º Alínea "d" da Lei nº 3.013, de 15 de dezembro de 1988, para que a Associação 25º Quarteirão de Amigos de Sorocaba construa e faça funcionar no imóvel a sua sede social.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de junho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.