LEI Nº
3.625, de 28 de junho de 1991.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo
previsto no art. 3º alínea "d" da Lei nº 3.013, de 15 de dezembro de
1988 e dá outras previdências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado por 1 (hum) ano o prazo
previsto no art. 3º Alínea "d" da Lei nº 3.013, de 15 de dezembro de 1988,
para que a Associação 25º Quarteirão de Amigos de Sorocaba construa e faça
funcionar no imóvel a sua sede social.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de
junho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.