LEI Nº 3.625, de 28 de junho de 1991.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no artigo 3º alínea "d" da Lei n. 3.013, de 15 de dezembro de 1988 e dá outras previdências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado por 1 (hum) ano o prazo previsto no artigo 3º Alínea "d" da Lei n. 3.013, de 15 de dezembro de 1988, para que a Associação 25º Quarteirão de Amigos de Sorocaba construa e faça funcionar no imóvel a sua sede social.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de junho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo