LEI Nº 3.588, de 28 de maio de 1991.

(Acrescenta o Parágrafo 3º ao artigo 3º da Lei nº 03, de 19 de setembro de 1947 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- O Artigo 3º da Lei nº 03, de 19 de setembro de 1947, fica acrescido do parágrafo 3º, com a seguinte redação:

§ 3º - O tempo de serviço prestado no desempenho de mandato classista, será contado nos mesmos termos deste.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacío dos Tropeiros, em 28 de maio de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo