LEI Nº 3.588, de 28 de maio de 1991.

 

Acrescenta o § 3º ao art. 3º da Lei nº 03, de 19 de setembro de 1947 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 03, de 19 de setembro de 1947, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

 

§ 3º  O tempo de serviço prestado no desempenho de mandato classista, será contado nos mesmos termos deste.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palacío dos Tropeiros, em 28 de maio de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.