LEI Nº
3.588, de 28 de maio de 1991.
Acrescenta o § 3º ao art. 3º da Lei
nº 03, de 19 de setembro de 1947 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 03, de 19 de setembro de 1947,
fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
§ 3º O tempo de serviço
prestado no desempenho de mandato classista, será contado nos mesmos termos
deste.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacío dos Tropeiros, em 28 de maio
de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.