LEI Nº 3.579, de 23 de maio de 1991.

 

Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo público municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A partir de 1º de maio de 1991, os vencimentos do funcionalismo público municipal, ficam acrescidos em 10,84% (dez vírgula oitenta e quatro por cento), sobre os valores previstos pela Lei Municipal nº 3.542, de 25 de abril de 1991.

 

Parágrafo único. Através de Decreto o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos deste artigo.

 

Art. 2º  Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionárias estatutários, serão reajustados na forma desta Lei e nos termos de legislação específica vigente.

 

Art. 3º  As tabelas de vencimentos do pessoal do magistério previstas pelo art. 3º da Lei nº 3.542, de 25 de abril de 1991, ficam reajustadas na forma desta lei.

 

Art. 4º  Ao Prefeito Municipal, ao Serviçal Menor e ao Professor-Substituto, será concedida um reajuste de 10,84% (dez vírgula oitenta e quatro por cento) sobre a remuneração percebida no mês de abril de 1991.

 

Art. 5º  Fica alterada a quantidade de Padrões denominada "Adicional Especial", para os cargas e funções seguintes:

 
 _______________________________________________________
|            Denominação            |Adicional Especial |
|            Cargo/Função           |(Quant. de Padrões)|
|                                   |---------+---------|
|                                   |  de     | para    |
|===================================|=========|=========|
|Secretário Municipal               |6,0000   |7,0472   |
|-----------------------------------|---------|---------|
|Secretária do Chefe do Executivo   |1,8500   |2,1883   |
|-----------------------------------|---------|---------|
|Oficial de Gabinete                |1,2983   |1,8661   |
|-----------------------------------|---------|---------|
|Secretário da Delegacia Do Serviço |         |         |
|Militar                            |0,7341   |2,4780   |
|-----------------------------------|---------|---------|
|Secretário da Junta do Serv.Militar|0,7341   |2,4780   |
|-----------------------------------|---------|---------|
|Orientador Educacional             |0,7765   |1,0058   |
|-----------------------------------|---------|---------|
|Orientador Pedagógico              |0,7765   |1,0058   |
|-----------------------------------|---------|---------|
|Dirigente de Pré-Escola            |1,2351   |1,9031   |
|-----------------------------------|---------|---------|
|Diretor de Pré-Escola              |0,8751   |1,3656   |
|-----------------------------------|---------|---------|
|Administrador de Creche            |1,9667   |2,7444   |
|-----------------------------------|---------|---------|
|Assistente de Direção              |0,7353   |1,0406   |
|-----------------------------------|---------|---------|
|Diretor de 1º e 2º Graus           |1,1455   |1,4350   |
|-----------------------------------|---------|---------|
|Orientador de Projetos de Creches  |         |         |
|Domiciliares                       |0,8825   |1,7251   |
|-----------------------------------|---------|---------|
|Contra Mestre de Obras             |0,7015   |0,9226   |
|___________________________________|_________|_________|
 

Art. 6º  As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1991.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 1991, 337ºda fundação de Sorocaba.

 

ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.