LEI Nº
3.579, de 23 de maio de 1991.
Dispõe sobre o reajuste salarial do
funcionalismo público municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de maio de 1991, os
vencimentos do funcionalismo público municipal, ficam acrescidos em 10,84% (dez
vírgula oitenta e quatro por cento), sobre os valores previstos pela Lei Municipal nº 3.542,
de 25 de abril de 1991.
Parágrafo único. Através de Decreto
o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação
das Leis do Trabalho, nos termos deste artigo.
Art. 2º Os proventos dos aposentados e as despesas
dos dependentes de funcionárias estatutários, serão reajustados na forma desta
Lei e nos termos de legislação específica vigente.
Art. 3º As tabelas de vencimentos do pessoal do
magistério previstas pelo art. 3º da Lei
nº 3.542, de 25 de abril de 1991, ficam reajustadas na forma desta
lei.
Art. 4º Ao Prefeito Municipal, ao Serviçal Menor e ao
Professor-Substituto, será concedida um reajuste de 10,84% (dez vírgula oitenta
e quatro por cento) sobre a remuneração percebida no mês de abril de 1991.
Art. 5º Fica alterada a quantidade de Padrões
denominada "Adicional Especial", para os cargas e funções seguintes:
_______________________________________________________
| Denominação |Adicional Especial |
| Cargo/Função |(Quant. de Padrões)|
| |---------+---------|| | de | para |
|===================================|=========|=========|
|Secretário Municipal |6,0000 |7,0472 |
|-----------------------------------|---------|---------|
|Secretária do Chefe do Executivo |1,8500 |2,1883 |
|-----------------------------------|---------|---------|
|Oficial de Gabinete |1,2983 |1,8661 |
|-----------------------------------|---------|---------|
|Secretário da Delegacia Do Serviço | | |
|Militar |0,7341 |2,4780 |
|-----------------------------------|---------|---------|
|Secretário da Junta do Serv.Militar|0,7341 |2,4780 |
|-----------------------------------|---------|---------|
|Orientador Educacional |0,7765 |1,0058 |
|-----------------------------------|---------|---------|
|Orientador Pedagógico |0,7765 |1,0058 |
|-----------------------------------|---------|---------|
|Dirigente de Pré-Escola |1,2351 |1,9031 |
|-----------------------------------|---------|---------|
|Diretor de Pré-Escola |0,8751 |1,3656 |
|-----------------------------------|---------|---------|
|Administrador de Creche |1,9667 |2,7444 |
|-----------------------------------|---------|---------|
|Assistente de Direção |0,7353 |1,0406 |
|-----------------------------------|---------|---------|
|Diretor de 1º e 2º Graus |1,1455 |1,4350 |
|-----------------------------------|---------|---------|
|Orientador de Projetos de Creches | | |
|Domiciliares |0,8825 |1,7251 |
|-----------------------------------|---------|---------|
|Contra Mestre de Obras |0,7015 |0,9226 |
|___________________________________|_________|_________|
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de maio de 1991.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio
de 1991, 337ºda fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.