LEI Nº 3.557, de 8 de maio de 1991.
Retifica a descrição do imóvel constante do artigo 1º, da Lei nº 3.198, de 11 de dezembro de 1989 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A descrição do imóvel constante do artigo 1º, da Lei nº 3.198, de 11 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Terreno caracterizado por parte da área nº 5 do loteamento Jardim Guadalajara (área verde) contendo uma área de 151,74 m2, com as seguintes confrontações: Faz testada para a Rua Carlos Lombardi, ande mede em reta 2,00 metros; seguindo sua descrição no sentida horário, deflete à direita, segue 40,00 metros confrontando com o remanescente da área nº 5 Próprio Municipal. Deflete à esquerda, segue 32,70 metros confrontando com o remanescente da área nº 5, Própria Municipal, Deflete à direita, segue 2,00 metros confrontando com o remanescente da área nº 5, Próprio Municipal. Deflete à direita seque 8,40 metros confrontando com propriedade que consta pertencer a Edgard Bugni (Sucessor de herdeiras de América de Carvalho); continua em reta mais 10,00 metros confrontando com os fundas do prédio nº 1067 da Avenida Armando Pannunzio, de propriedade que consta pertencer a Sérgio Rodrigues (Sucessor das Herdeiras de América de Carvalho). Continua em reta mais 7,85 metros, confrontando com propriedade que consta pertencer a Fernando Alfiere (Sucessor de Herdeiras de América de Carvalho). A seguir deflete à direita, segue em reta 42,80 metros, fazendo divisa com propriedade da Construtora Ipoan (Sucessores de Cláudia Luiza de Carvalho), indo atingir novamente a Rua Carlos Lombardi, ponto que deu origem a esta descrição, onde fecha a perímetro."
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de maio de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreiro
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo