LEI Nº 3.198, de 11 de dezembro de 1989.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a instituir servidão onerosa a favor de Edgard Bugni e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a instituir servidão onerosa destinada a passagem de tubulação de esgoto, a favor de Edgard Bugni, no seguinte imóvel público:

 

"Terreno caracterizado por parte de área verde do Jardim Guadalajara, nesta cidade, de propriedade desta Municipalidade, contendo a área de 187,85 m2 (cento e oitenta e sete metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz testada para a Rua Carlos Lombardi, onde mede em reta 2,00 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 58,00 metros, confrontando com remanescente da área em questão; deflete à esquerda e segue 32,70 metros, confrontando também com remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 2,00 metros com o mesmo confrontante; deflete à direita e segue 18,40 metros, confrontando com propriedade que consta pertencer à Edgard Bugni, continua em reta mais 10,00 metros confrontando com fundos do prédio nº 1.067 da Avenida Dr. Armando Pannunzio, de propriedade que consta pertencer a Sérgio Rodrigues, segue em reta mais 7,85 metros, confrontando com propriedade que consta pertencer à Fernando Alfiere; deflete à direita e segue 61,30 metros confrontando com propriedade que consta pertencer à Construtora Ipoan, indo atingir novamente a rua Carlos Lombardi, ponto que deu origem a esta descrição, onde fecha o perímetro."

 

"Terreno caracterizado por parte da área nº 5 do loteamento Jardim Guadalajara (área verde) contendo uma área de 151,74 m2, com as seguintes confrontações: Faz testada para a Rua Carlos Lombardi, ande mede em reta 2,00 metros; seguindo sua descrição no sentida horário, deflete à direita, segue 40,00 metros confrontando com o remanescente da área nº 5 Próprio Municipal. Deflete à esquerda, segue 32,70 metros confrontando com o remanescente da área nº 5, Própria Municipal, Deflete à direita, segue 2,00 metros confrontando com o remanescente da área nº 5, Próprio Municipal. Deflete à direita seque 8,40 metros confrontando com propriedade que consta pertencer a Edgard Bugni (Sucessor de herdeiras de América de Carvalho); continua em reta mais 10,00 metros confrontando com os fundas do prédio nº 1067 da Avenida Armando Pannunzio, de propriedade que consta pertencer a Sérgio Rodrigues (Sucessor das Herdeiras de América de Carvalho). Continua em reta mais 7,85 metros, confrontando com propriedade que consta pertencer a Fernando Alfiere (Sucessor de Herdeiras de América de Carvalho). A seguir deflete à direita, segue em reta 42,80 metros, fazendo divisa com propriedade da Construtora Ipoan (Sucessores de Cláudia Luiza de Carvalho), indo atingir novamente a Rua Carlos Lombardi, ponto que deu origem a esta descrição, onde fecha a perímetro." (Redação dada pela Lei nº 3.557/1991)

 

Art. 2º  A servidão ora instituída destina-se à passagem de tubulação para o escoamento de esgoto do imóvel residencial de propriedade de Edgard Bugni, situado à Avenida Dr. Armando Pannunzio nº 1.077, Jardim Guadalajara.

 

Art. 3º  A servidão ora instituída comina ao prédio dominante os encargos:

 

- fazer as suas próprias expensas todas as obras necessárias à finalidade de servidão, provendo a conservação e uso de faixas servientes;

 

- da inalienabilidade, revertendo o direito de uso do imóvel serviente, em ocorrendo a extinção do prédio dominante ou não sendo mais necessária a servidão;

 

- de arcar com o pagamento dos tributos que incidam sobre a faixa de servidão.

 

Art. 4º  A servidão ora instituída, será formalizada através de escritura pública, correndo as despesas daí decorrentes por conta do proprietário do prédio dominante.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.