LEI Nº 3.557, de 8 de maio de 1991.

 

Retifica a descrição do imóvel constante do art. 1º, da Lei nº 3.198, de 11 de dezembro de 1989 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A descrição do imóvel constante do art. 1º, da Lei nº 3.198, de 11 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Terreno caracterizado por parte da área nº 5 do loteamento Jardim Guadalajara (área verde) contendo uma área de 151,74 m2, com as seguintes confrontações: Faz testada para a Rua Carlos Lombardi, ande mede em reta 2,00 metros; seguindo sua descrição no sentida horário, deflete à direita, segue 40,00 metros confrontando com o remanescente da área nº 5 Próprio Municipal. Deflete à esquerda, segue 32,70 metros confrontando com o remanescente da área nº 5, Própria Municipal, Deflete à direita, segue 2,00 metros confrontando com o remanescente da área nº 5, Próprio Municipal. Deflete à direita seque 8,40 metros confrontando com propriedade que consta pertencer a Edgard Bugni (Sucessor de herdeiras de América de Carvalho); continua em reta mais 10,00 metros confrontando com os fundas do prédio nº 1067 da Avenida Armando Pannunzio, de propriedade que consta pertencer a Sérgio Rodrigues (Sucessor das Herdeiras de América de Carvalho). Continua em reta mais 7,85 metros, confrontando com propriedade que consta pertencer a Fernando Alfiere (Sucessor de Herdeiras de América de Carvalho). A seguir deflete à direita, segue em reta 42,80 metros, fazendo divisa com propriedade da Construtora Ipoan (Sucessores de Cláudia Luiza de Carvalho), indo atingir novamente a Rua Carlos Lombardi, ponto que deu origem a esta descrição, onde fecha a perímetro."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de maio de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRO

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.