LEI Nº
3.557, de 8 de maio de 1991.
Retifica a descrição do imóvel
constante do art. 1º, da Lei nº 3.198, de 11 de dezembro de 1989 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A descrição do imóvel constante do art. 1º, da
Lei nº 3.198, de 11 de
dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Terreno caracterizado por
parte da área nº 5 do loteamento Jardim Guadalajara (área verde) contendo uma
área de 151,74 m2, com as seguintes confrontações: Faz testada para a Rua
Carlos Lombardi, ande mede em reta 2,00 metros; seguindo sua descrição no sentida horário, deflete à direita, segue 40,00 metros
confrontando com o remanescente da área nº 5 Próprio Municipal. Deflete à
esquerda, segue 32,70 metros confrontando com o remanescente da área nº 5,
Própria Municipal, Deflete à direita, segue 2,00
metros confrontando com o remanescente da área nº 5, Próprio Municipal. Deflete
à direita seque 8,40 metros confrontando com propriedade que consta pertencer a
Edgard Bugni (Sucessor de herdeiras de América de Carvalho); continua em reta
mais 10,00 metros confrontando com os fundas do prédio
nº 1067 da Avenida Armando Pannunzio, de propriedade que consta pertencer a
Sérgio Rodrigues (Sucessor das Herdeiras de América de Carvalho). Continua em
reta mais 7,85 metros, confrontando com propriedade que consta pertencer a
Fernando Alfiere (Sucessor de Herdeiras de América de Carvalho). A seguir
deflete à direita, segue em reta 42,80 metros, fazendo divisa com propriedade
da Construtora Ipoan (Sucessores de Cláudia Luiza de Carvalho), indo atingir
novamente a Rua Carlos Lombardi, ponto que deu origem a esta descrição, onde
fecha a perímetro."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de maio
de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRO
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.