LEI Nº 3.553, DE 30 DE ABRIL DE 1991.

 

Dispõe sobre a denominação de "Alcides Soares" ao prolongamento de uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Alcides Soares" a rua 05 do loteamento denominado "Jardim Altas do Itavuvu", prolongamento que é da rua com a mesma denominação do loteamento Jardim Pacaembu.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome a expressão "Cidadão Emérito - 1906/1982".

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 2.945, de 4 de novembro de 1988.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRO

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.