LEI Nº 3.553, DE 30 DE ABRIL DE 1991.
Dispõe sobre a denominação de "Alcides Soares" ao
prolongamento de uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de "Alcides Soares" a rua
05 do loteamento denominado "Jardim Altas do Itavuvu",
prolongamento que é da rua com a mesma denominação do loteamento Jardim
Pacaembu.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome a
expressão "Cidadão Emérito - 1906/1982".
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 2.945, de 4 de novembro de 1988.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de abril de 1991, 337º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRO
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.