LEI Nº
3.545, de 30 de abril de 1991.
Dispõe sobre a alteração da
descrição do imóvel dada pelo art. 1º e alteração da redação do art. 2º, da Lei
nº 3.236, de 26 de março de 1990 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A descrição do imóvel dada pelo art. 1º, da Lei nº 3.236, de 26 de
março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Partindo-se do ponto de
intersecção formado pelos fundos do imóvel nº 450 da Rua Equador com a Sistema
de Recreio do Jardim Norcross, propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba,
deste ponto seque no sentida horário num rumo de 22º28'SW, onde mede 16,30
metros, confrontando com o remanescente do citado Sistema de Recreio; deste
ponto deflete à direita, onde mede 2,00 metros, confrontando com o remanescente
do citado Sistema de Recreio; deste ponto deflete à direita e segue num rumo de
22º28'NE, onde mede 17,30 metros, confrontando com o remanescente do citado
Sistema de Recreio; deste ponto deflete à direita, onde mede 2,00 metros,
confrontando com o imóvel nº 450 da Rua Equador, atingindo a ponto inicial
desta descrição e encerrando uma área de 33,60 m2 (trinta e três metros e
sessenta decímetros quadrados)."
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 3.236, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º A servidão ora
instituída destina-se a passagem de rede coletora para a escoamento de esgoto
domiciliar, proveniente do imóvel nº 450 da Rua Equador, pertencente à Sra.
Neusa Sanches de Aguiar."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros em 30 de abril
de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRO
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.