LEI Nº 3.236, de 26 de março de 1990.
Autoriza
a instituição de servidão onerosa e dá outras providências.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica a Prefeitura Municipal de
Sorocaba, autorizada a instituir servidão onerosa, destinada a passagem de rede
coletora de esgoto domiciliar, a favor da Sra. Neusa Sanches de Aguiar, no
imóvel público a seguir descrito e caracterizado:
“Partindo-se
do ponto de interseção formado pelos fundos do imóvel nº460 da Rua Equador com
o Sistema de Recreio do Jardim Norcross, propriedade da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, deste ponto segue no sentido horário num rumo de 22º28’ SW, onde mede
16,30 metros, confrontando com o remanescente do citado Sistema de Recreio;
deste ponto deflete à direita, onde mede 2,00 metros, confrontando com o
remanescente do citado Sistema de Recreio; deste ponto deflete à direita e
segue num rumo de 22º28’ NE, onde mede 17,30 metros, confrontando com o
remanescente do citado Sistema de Recreio; deste ponto deflete à direita, onde
mede 2,00 metros, confrontando com o imóvel nº460 da Rua Equador, atingindo o
ponto inicial, desta descrição e encerrando uma área de 33,60 m2 (trinta e três
metros e sessenta decímetros quadrados)”.
“Partindo-se
do ponto de intersecção formado pelos fundos do imóvel nº 450 da Rua Equador
com a Sistema de Recreio do Jardim Norcross, propriedade da Prefeitura
Municipal de Sorocaba, deste ponto seque no sentida horário num rumo de
22º28'SW, onde mede 16,30 metros, confrontando com o remanescente do citado
Sistema de Recreio; deste ponto deflete à direita, onde mede 2,00 metros,
confrontando com o remanescente do citado Sistema de Recreio; deste ponto
deflete à direita e segue num rumo de 22º28'NE, onde mede 17,30 metros,
confrontando com o remanescente do citado Sistema de Recreio; deste ponto
deflete à direita, onde mede 2,00 metros, confrontando com o imóvel nº 450 da
Rua Equador, atingindo a ponto inicial desta descrição e encerrando uma área de
33,60 m2 (trinta e três metros e sessenta decímetros quadrados)." (Redação
dada pela Lei nº 3.545/1991)
Art.
2º A servidão ora instituída destina-se
à passagem de rede coletora para o escoamento de esgoto domiciliar, proveniente
do imóvel nº460 da Rua Equador, pertencente a Sra. Neusa Sanches de Aguiar.
Art. 2º A
servidão ora instituída destina-se a passagem de rede coletora para a
escoamento de esgoto domiciliar, proveniente do imóvel nº 450 da Rua Equador,
pertencente à Sra. Neusa Sanches de Aguiar. (Redação dada pela Lei nº 3.545/1991)
Art.
3º A servidão ora instituída comina ao
imóvel dominante os seguintes encargos:
-de
fazer, às sua próprias expensas, todas as obras necessárias à finalidade da
servidão, provendo a conservação e uso da faixa serviente;
-de
inalienabilidade revertendo o direito de uso ao imóvel dominante ou não sendo
mais necessária a servidão;
-arcar
com o pagamento dos tributos incidentes sobre a faixa de servidão.
Art.
4º A servidão ora instituída será
formalizada através de Escritura Pública, correndo as despesas por conta da
proprietária do imóvel dominante.
Art. 4º A servidão ora instituída será formalizada
através de Escritura Pública, correndo as despesas por conta da proprietária do
imóvel serviente. (Redação dada pela
Lei nº 4.658/1994)
Art.
5º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 26 de março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
FUMIO
KUROKAWA
Respondendo
pela Secretaria de Edificações e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.