LEI Nº 3.535, de 17 de abril de 1991.
Altera
a redação do art. 2º da Lei nº 3.352, de 13 de setembro de 1990 e dá
outras providências.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º O art. 2º da Lei nº 3.352, de
13 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º O convênio tem por objetivo auxiliar financeiramente às Corporações
Musicais pelas apresentações nos eventos municipais ou praças públicas, através
de solicitação da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Parágrafo
único. O Prefeito Municipal, através de Decreto, estabelecerá o número mensal
de apresentações, sua duração mínima e a respectiva remuneração."
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 17 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
CLINEU
FERREIRA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
CÉLIA
MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI
Secretária
da Educação e Cultura
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.