LEI Nº 3.535, de 17 de abril de 1991.

 

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 3.352, de 13 de setembro de 1990 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O art. 2º da Lei nº 3.352, de 13 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º  O convênio tem por objetivo auxiliar financeiramente às Corporações Musicais pelas apresentações nos eventos municipais ou praças públicas, através de solicitação da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

 

Parágrafo único. O Prefeito Municipal, através de Decreto, estabelecerá o número mensal de apresentações, sua duração mínima e a respectiva remuneração."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

CÉLIA MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI

Secretária da Educação e Cultura

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.