LEI Nº 3.352, de 13 de setembro de 1990.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com as Corporações Musicais “Carlos Gomes” e “Francisco Dimas de Mello”, dando outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com as Corporações Musicais “Carlos Gomes” e Francisco Dimas de Mello”.

Artigo 2º - O convênio tem por objetivo auxiliar financeiramente as Corporações Musicais, com a quantia equivalente a 107 (cento e sete) BTNs, por apresentação mínima de 02 (duas) horas, nos eventos municipais ou praças públicas, através de solicitação da Secretaria da Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

Artigo 2º - O convênio tem por objetivo auxiliar financeiramente às Corporações Musicais pelas apresentações nos eventos municipais ou praças públicas, através de solicitação da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

Parágrafo  único - O Prefeito Municipal, através de Decreto, estabelecerá o número mensal de apresentações, sua duração mínima e a respectiva remuneração. (Redação dada pela Lei nº 3.535/1991)

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de setembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Secretária da Educação e Cultura 
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)