LEI Nº 3.352, de 13 de setembro de 1990.
Autoriza
a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com as Corporações
Musicais “Carlos Gomes” e “Francisco Dimas de Mello”, dando outras
providências.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica a Prefeitura Municipal de
Sorocaba autorizada a celebrar convênio com as Corporações Musicais “Carlos
Gomes” e Francisco Dimas de Mello”.
Art.
2º O convênio tem por objetivo auxiliar
financeiramente as Corporações Musicais, com a quantia equivalente a 107 (cento
e sete) BTNs, por apresentação mínima de 02 (duas)
horas, nos eventos municipais ou praças públicas, através de solicitação da
Secretaria da Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Art.
2º O convênio tem por objetivo auxiliar financeiramente às Corporações
Musicais pelas apresentações nos eventos municipais ou praças públicas, através
de solicitação da Prefeitura Municipal de Sorocaba. (Redação dada pela Lei nº 3.535/1991)
Parágrafo único.
O Prefeito Municipal, através de Decreto, estabelecerá o número mensal de
apresentações, sua duração mínima e a respectiva remuneração. (Redação dada pela Lei nº 3.535/1991)
Art.
3º As despesas decorrentes da execução
desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Art.
4º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 13 de setembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
CÉLIA
MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI
Secretária
da Educação e Cultura
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.