LEI Nº 3.352, de 13 de setembro de 1990.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com as Corporações Musicais “Carlos Gomes” e “Francisco Dimas de Mello”, dando outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com as Corporações Musicais “Carlos Gomes” e Francisco Dimas de Mello”.

 

Art. 2º  O convênio tem por objetivo auxiliar financeiramente as Corporações Musicais, com a quantia equivalente a 107 (cento e sete) BTNs, por apresentação mínima de 02 (duas) horas, nos eventos municipais ou praças públicas, através de solicitação da Secretaria da Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

 

Art. 2º  O convênio tem por objetivo auxiliar financeiramente às Corporações Musicais pelas apresentações nos eventos municipais ou praças públicas, através de solicitação da Prefeitura Municipal de Sorocaba. (Redação dada pela Lei nº 3.535/1991)

 

Parágrafo  único. O Prefeito Municipal, através de Decreto, estabelecerá o número mensal de apresentações, sua duração mínima e a respectiva remuneração. (Redação dada pela Lei nº 3.535/1991)

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de setembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

CÉLIA MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI

Secretária da Educação e Cultura 

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo 

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.