LEI Nº 3.531, de 16 de abril de 1991.
(Revogada pela Lei n. 5.013/1995)

Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis de uso comum e autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a ceder os direitos de posse, mediante concorrência pública e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam desafetados do rol de bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, os imóveis a seguir descritos e caracterizados, localizados na Vila Florinda, dos quais a Municipalidade detém, a posse, nos termos do Processo Administrativo nº 7.689/84:

I - Inicia na divisa do late nº 100 da Quadra "F" da Vila Florinda e a Reja Fernanda Albertina Evaso; desse ponto segue em reta confrontando com a Rua Fernanda Albertina Evaso, na extensão de 3,00 m; deflete à direita seguindo em reta confrontando o com o lote nº 99 da Quadra "F" da Vila Florinda, na extensão de 20,00 m; deflete à direita em curva na extensão de 18,90m, confrontando com o lote nº 99 da Quadra "F" da Vila Florinda; deflete à direita confrontando com a prédio nº 473 da Rua Capitão Grandino, na extensão de 7,00 m; deflete à direita seguindo em curva à esquerda, na extensão de 21,45 m, confrontando com o lote nº 101 da Quadra "F" da Vila Florinda; deflete à esquerda confrontando com o lote nº 101 (9,00) e o lote nº 100 (11,00) da Quadra "F" da Vila Florinda, na extensão total de 20,00 m, até encontrar a Rua Fernanda Albertina Evaso, no ponto de partida, encerrando a área de 147,25 m2 (cento e quarenta e sete metros e vinte e cinco decímetros quadrados).

II - Inicia na divisa do lote nº 100 da Quadra "F" da Vila Florinda, que consta pertencer ao Sr . Javan Moreira e s/m e a Rua Capitão Grandino; desse ponto seque em reta confrontando com a Rua Capitão Grandino, na extensão de 13,26 m, deflete à direita em curva confrontando com a Rua Capitão Grandino em confluência com a Rua Fernanda Albertina Evaso, na extensão de 3,95 m, deflete à direita confrontando com a referida Rua Fernanda Albertina Evaso, na extensão de 44,50 m; deflete à direita confrontando com a Rua Fernanda Albertina Evaso, na extensão de 20,56 m, até encontrar os fundos do prédio nº 316 da Rua Antônio Soares; deflete à direita confrontando com os fundos dos prédios nos 316 e 326 da Rua Antônio Soares, na extensão de 19,38 m, deflete à direita confrontando com os lotes nº 97 - 98 - 99 da Quadra "F" da Vila Florinda, viela existente na Quadra "F" da Vila Florinda e lote nº 100 da Quadra "F" da Vila Florinda, na extensão de 57,50 m, até encontrar com a Rua Capitão Grandino, no ponto de partida, encerrando a área de 1.098,87 m2 (hum mil, noventa e oito metros e oitenta e sete decímetros quadrados).

Artigo 2º - Nos termos do artigo 111, Inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, respeitadas as disposições desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a ceder os direitos de posse das áreas descritas no artigo anterior, mediante concorrência pública e por preço não inferior ao da avaliação.

Artigo 3º - 0 vencedor da concorrência se responsabilizará pela legalização, da área, sem que daí advenha quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Sorocaba.

Artigo 4º - A concorrência pública deverá realizar-se em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, por preço à vista e não inferior ao de avaliação.

Artigo 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba própria consignada não orçamento vigente.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo