LEI Nº 3.527, de 11 de abril de 1991.

 

Dispõe sobre prorrogação do prazo previsto no Art. 3º, inciso VI da Lei nº 2.484, de 10 de junho de 1986 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, contados da data da publicação desta lei, o prazo previsto no Art. 3º, inciso VI, da Lei nº 2.484, de 10 de junho de 1986, para que o Lions Clube de Sorocaba - Sul construa e faça funcionar sua sede social.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Clineu Ferreira

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.