LEI Nº 3.519, DE 8 DE ABRIL DE 1991.

 

Dispõe sobre alteração do Art. 34, da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968, criando o 3º Setor da Zona Residencial 3 (ZR-3) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 34 da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968, fica acrescida do 3º Setor da Zona Residencial 3 (ZR-3), assim delimitado:

 

"3º Setor

 

Parte do cruzamento da rua Aparecida, com a rua Oswaldo Cruz, seguindo por esta até o cruzamento do córrego matadouro; segue por esta até o cruzamento da Avenida Dom Aguirre; segue por esta até a cruzamento da Avenida Senador Roberto Simonsen; segue por esta até o cruzamento da rua Ana Monteiro de Carvalho; segue por esta até o cruzamento da rua Ângelo Elias; segue por esta até o cruzamento da rua Aparecida e segue por esta até a córrego que faz divisa com a Vila Perrela, Vila Porcel e Santa Rosália, até cruzar com a rua Oito de Maio; segue por esta até o cruzamento da rua Dante Tedesco, segue por esta até o cruzamento da Rua Braz Cubas, segue por esta até o cruzamento da rua Aparecida e, finalmente, segue por esta até o ponto de partida, encerrando o 3º Setor da Zona Residencial 3".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

 

Palácio dos Tropeiros em 8 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Clineu Ferreira

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

Paulo Sérgio de Souza Nogueira

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.