LEI Nº 3.519,
DE 8 DE ABRIL DE 1991.
Dispõe sobre
alteração do Art. 34, da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968, criando o 3º
Setor da Zona Residencial 3 (ZR-3) e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Art.
34 da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro
de 1968, fica acrescida do 3º Setor da Zona Residencial 3 (ZR-3), assim
delimitado:
"3º
Setor
Parte do
cruzamento da rua Aparecida, com a rua Oswaldo Cruz, seguindo por esta até o
cruzamento do córrego matadouro; segue por esta até o cruzamento da Avenida Dom
Aguirre; segue por esta até a cruzamento da Avenida Senador Roberto Simonsen;
segue por esta até o cruzamento da rua Ana Monteiro de Carvalho; segue por esta
até o cruzamento da rua Ângelo Elias; segue por esta até o cruzamento da rua
Aparecida e segue por esta até a córrego que faz divisa com a Vila Perrela,
Vila Porcel e Santa Rosália, até cruzar com a rua Oito de Maio; segue por esta
até o cruzamento da rua Dante Tedesco, segue por esta até o cruzamento da Rua
Braz Cubas, segue por esta até o cruzamento da rua Aparecida e, finalmente,
segue por esta até o ponto de partida, encerrando o 3º Setor da Zona
Residencial 3".
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrária.
Palácio dos
Tropeiros em 8 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Clineu
Ferreira
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo
Gonzales Filho
Secretário de
Governo
Paulo Sérgio
de Souza Nogueira
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.