LEI Nº
3.513, de 3 de abril de 1991.
Altera a redação do art. 2º da Lei
nº 3.269, de 2 de maio de 1990, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.269, de 2 de
maio de 1990, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º É o Município de Sorocaba autorizado a
conceder à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS ADESGUIANOS DE SOROCABA - ADESG, na forma
prevista no art. 111, § 1º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, dispensada
a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a
finalidade a que se destina, direito real de uso do terreno discriminado no art.
1º desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de abril
de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.