LEI Nº 3.513, de 3 de abril de 1991.

Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 3.269, de 2 de maio de 1990, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 3.269, de 2 de maio de 1990, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 2º - É o Município de Sorocaba autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS ADESGUIANOS DE SOROCABA - ADESG, na forma prevista no artigo 111, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso do terreno discriminado no artigo 1º desta Lei."

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo