LEI Nº 3.513, de 3 de abril de 1991.

 

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 3.269, de 2 de maio de 1990, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O art. 2º da Lei nº 3.269, de 2 de maio de 1990, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º  É o Município de Sorocaba autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS ADESGUIANOS DE SOROCABA - ADESG, na forma prevista no art. 111, § 1º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso do terreno discriminado no art. 1º desta Lei."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.