LEI Nº 3.492, de 18 de março de 1991.

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto ao Art. 3º, inciso VI da Lei nº 2.484, de 10 de junho de 1986, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica prorrogado por mais 01 (hum) ano o prazo previsto no Art. 3º, inciso VI da Lei nº 2.484, de 10 de junho de 1986, para que o Lions Clube de Sorocaba - Sul, construa e faça funcionar a sua sede social, contados da data da publicação desta Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de março de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Clineu Ferreira

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.