LEI Nº 3.492, de 18 de março de 1991.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto ao Art. 3º, inciso
VI da Lei nº 2.484, de 10 de junho de 1986, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica
prorrogado por mais 01 (hum) ano o prazo previsto no Art. 3º, inciso VI da Lei nº 2.484, de 10 de junho de 1986,
para que o Lions Clube de Sorocaba - Sul, construa e faça funcionar a sua sede
social, contados da data da publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de março de 1991, 337º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu
Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo
Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.