LEI Nº 3.465, de 15 de janeiro de 1991.

Dispõe sobre a reajuste salarial dos funcionários públicos municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1991, os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal, ficam acrescidos em 10% (dez por cento) sobre os valores previstos pela Lei nº 3.426, de 28 de novembro de 1990.

Parágrafo único - Através de Decreto o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos deste artigo.

Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários, serão reajustados na forma desta Lei e nos termos de legislação específica vigente.

Artigo 3º - As tabelas de vencimentos do pessoal do magistério previstas pelos artigos 4º e 5º, da Lei nº 3.426, de 28 de novembro de 1990, ficam reajustadas na forma desta Lei.

Artigo 4º - Ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais, ao Serviçal-Menor e ao Professor-Substituto, será concedido um reajuste de 10% sobre a remuneração percebida no mês de novembro de 1990.

Artigo 5º - As despesas-decorrentes desta Lei correrão pôr conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1991.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de janeiro de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Rubens Albiero
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Hélder Leal da Costa
Secretário da Administração
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
José Luis Bevilaequa
Secretário da Saúde
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
Secretário de Edificações e Urbanismo
Ikuo Kadiama
Secretário de Esportes, Lazer e Turismo
Lineu Maldonado Martins
Secretário da Promoção Social e Habitação
José Antônio Caldini Crespo
Secretário de Transportes Urbanos
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Secretária da Educação e Cultura
Oduvaldo Arnildo Donadai
Secretário de Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo