LEI Nº 3.465, de 15 de janeiro de 1991.

 

Dispõe sobre a reajuste salarial dos funcionários públicos municipais e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 1991, os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal, ficam acrescidos em 10% (dez por cento) sobre os valores previstos pela Lei nº 3.426, de 28 de novembro de 1990.

 

Parágrafo único. Através de Decreto o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos deste artigo.

 

Art. 2º  Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários, serão reajustados na forma desta Lei e nos termos de legislação específica vigente.

 

Art. 3º  As tabelas de vencimentos do pessoal do magistério previstas pelos artigos 4º e 5º, da Lei nº Lei nº 3.426, de 28 de novembro de 1990, de 28 de novembro de 1990, ficam reajustadas na forma desta Lei.

 

Art. 4º  Ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais, ao Serviçal-Menor e ao Professor-Substituto, será concedido um reajuste de 10% sobre a remuneração percebida no mês de novembro de 1990.

 

Art. 5º  As despesas-decorrentes desta Lei correrão pôr conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1991.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de janeiro de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

RUBENS ALBIERO

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

HÉLDER LEAL DA COSTA

Secretário da Administração

LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

JOSÉ LUIS BEVILAEQUA

Secretário da Saúde

PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA

Secretário de Edificações e Urbanismo

IKUO KADIAMA

Secretário de Esportes, Lazer e Turismo

LINEU MALDONADO MARTINS

Secretário da Promoção Social e Habitação

JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO

Secretário de Transportes Urbanos

CÉLIA MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI

Secretária da Educação e Cultura

ODUVALDO ARNILDO DONADAI

Secretário de Serviços Públicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.