LEI Nº 3.458, de 18 de dezembro de 1990.

Altera os números 6 e 9 do artigo 3º da Lei nº 3.197, de 11 de dezembro de 1989 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam alterados os números 6 e 9 do artigo 3º da Lei nº 3.197, de 11 de dezembro de 1989, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º - ...

6. INDUSPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMETROS LTDA. 38.476,78 m2 (alterado para 38.398,78 m2 conforme a Lei nº 5.446/1997)
9. POLITECNO CALDERARIA IND E COM LTDA. 5.006,16 m2"

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Tiberany Ferraz dos Santos
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzalez Filho
Secretário de Governo
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo