LEI Nº 3.458, de 18 de dezembro de 1990.
Altera
os números 6 e 9 do art. 3º da Lei nº 3.197, de 11 de dezembro de 1989 e dá
outras providências.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Ficam alterados os números 6 e 9 do
art. 3º da Lei nº 3.197, de 11 de
dezembro de 1989, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
3º ...
6.
INDUSPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMETROS LTDA.... 38.476,78 / 38.398,78
m2” (Valor alterado pela Lei nº
5.446/1997)
9.
POLITECNO CALDERARIA IND E COM LTDA.............................. 5.006,16
m2"
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALEZ FILHO
Secretário
de Governo
PAULO
SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário
de Edificações e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.