LEI Nº 3.458, de 18 de dezembro de 1990.

 

Altera os números 6 e 9 do art. 3º da Lei nº 3.197, de 11 de dezembro de 1989 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Ficam alterados os números 6 e 9 do art. 3º da Lei nº 3.197, de 11 de dezembro de 1989, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º  ...

 

6. INDUSPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMETROS LTDA.... 38.476,78 / 38.398,78  m2” (Valor alterado pela Lei nº 5.446/1997)

9. POLITECNO CALDERARIA IND E COM LTDA.............................. 5.006,16 m2"

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALEZ FILHO

Secretário de Governo

PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.