LEI Nº
3.455, de 18 de dezembro de 1990.
Altera o valor aplicável ao § 1º do art.
27, constante da tabela anexa a Lei
nº 2.005, de 4/4/79 alterada pela Lei nº 2.010, de 30/5/79.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O valor constante da tabela anexa a Lei nº 2.005, de 4 de
abril de 1979, correspondente ao § 1º art. 27, modificado pela Lei nº 2.010, de 30 de
maio de 1979, fica alterado para 0,30 (trinta centésimos) da UFMS
por metro quadrado, acrescido de 20% (vinte por cento) a título de multa sobre
o valor do serviço.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de
dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALEZ FILHO
Secretário de Governo
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário de Planejamento a
Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.