LEI Nº 3.455, de 18 de dezembro de 1990.

 

Altera o valor aplicável ao § 1º do art. 27, constante da tabela anexa a Lei nº 2.005, de 4/4/79 alterada pela Lei nº 2.010, de 30/5/79.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O valor constante da tabela anexa a Lei nº 2.005, de 4 de abril de 1979, correspondente ao § 1º art. 27, modificado pela Lei nº 2.010, de 30 de maio de 1979, fica alterado para 0,30 (trinta centésimos) da UFMS por metro quadrado, acrescido de 20% (vinte por cento) a título de multa sobre o valor do serviço.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALEZ FILHO

Secretário de Governo

LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA

Secretário de Planejamento a Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.