LEI Nº 3.450, de 18 de dezembro de 1990.

Dispõe sobre a extensão aos estagiários, do benefício instituído pela Lei nº 3.096, de 13 de setembro de 1989, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O benefício instituído pela Lei nº 3.096, de 13 de setembro de 1989 é extensivo aos estagiários da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Tiberany Ferraz dos Santos
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo