LEI Nº 3.425, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2024)

 

Eleva o limite de que trata o Inciso I, do Art. 5º da Lei nº 3.171, de 1 de dezembro de 1989 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O limite de autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, constantes do inciso I do Art. 5º da Lei nº 3.171, de 1 de dezembro de 1989, fica elevado em mais 15%.

 

Art. 2º Os créditos adicionais suplementares terão como fonte de recursos o excesso de arrecadação a ser verificado e a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias não comprometidas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Tiberany Ferraz dos Santos

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

Luiz Christiano Leite da Silva

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo