LEI Nº 3.425, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990.
(Revogada pela Lei nº
12.630/2024)
Eleva o limite de que trata o Inciso I, do Art. 5º da Lei nº
3.171, de 1 de dezembro de 1989 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O limite de autorização para abertura de créditos
adicionais suplementares, constantes do inciso I do Art. 5º da Lei nº 3.171, de 1 de dezembro de
1989, fica elevado em mais 15%.
Art. 2º Os créditos adicionais suplementares terão como
fonte de recursos o excesso de arrecadação a ser verificado e a anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias não comprometidas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1990, 337º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Tiberany
Ferraz dos Santos
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo
Gonzales Filho
Secretário de Governo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo