LEI Nº
3.425, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2024)
Eleva o limite de que trata o Inciso
I, do art. 5º da Lei nº 3.171, de 1 de dezembro de 1989 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O limite de autorização para
abertura de créditos adicionais suplementares, constantes do inciso I do art.
5º da Lei nº 3.171, de 1 de
dezembro de 1989, fica elevado em mais 15%.
Art. 2º Os créditos adicionais
suplementares terão como fonte de recursos o excesso de arrecadação a ser
verificado e a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias não
comprometidas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de
novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário de Planejamento e
Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.