LEI Nº 3.171,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2024)
Aprova o
Orçamento do Município para 1990 e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta
Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1990 a preços de agosto
de 1989, estimando as receitas em NCz$ 196.000.000,00
(cento e noventa e seis milhões de cruzados novos) e fixando as despesas em
igual valor, cujos saldos de dotações ficarão atualizados mensalmente pela
variação do bônus do tesouro Nacional (base agosto de 1989).
Art. 2º A
receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte
classificação econômica:
RECEITAS
CORRENTES
Receita
Tributária ......................................NCz$
60.225.000,00
Receita
Patrimonial......................................NCz$
18.029.000,00
Transferências
Correntes.................................NCz$
114.876.000,00
Outras
Receitas Correntes................................NCz$
2.850.000,00
RECEITAS DE
CAPITAL
Alienação de
Bens........................................NCz$
20.000,00
TOTAL DA
RECEITA.........................................NCz$
196.000.000,00
Art. 3º A
despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a
demonstração por órgãos e a classificação econômica seguinte:
POR ÓRGÃO
Poder
Legislativo........................................NCz$
6.562.400,00
Chefia do
Executivo......................................NCz$
3.787.000,00
Secretaria de
Governo....................................NCz$
6.753.000,00
Secretaria da
Hab. e Prom. Social........................NCz$
2.810.700,00
Secretaria de
Negócios Jurídicos.........................NCz$
2.559.100,00
Secretaria da
Administração..............................NCz$
6.866.500,00
Secretaria de
Planej. E Adm. Financeira..................NCz$
3.181.000,00
Secretaria de
Edificac. e Urbanismo......................NCz$ 3.981.000,00
Secretaria de
Serviços Públicos..........................NCz$
54.611.600,00
Secretaria da
Educação e Cultura.........................NCz$
36.125.000,00
Secretaria da
Saúde......................................NCz$
22.427.500,00
Secretaria de
Esportes, Lazer e Turismo..................NCz$
2.037.000,00
Secretaria de
Transportes Urbanos........................NCz$
14.100,00
Encargos
Gerais do Município.............................NCz$
44.284.000,00
TOTAL DA
DESPESA POR ÓRGÃO...............................NCz$
196.000.000,00
POR CATEGORIA
ECONÔMICA
DESPESAS
CORRENTES:
Despesas de
custeio......................................NCz$
109.227.600,00
Transferências
Correntes.................................NCz$
22.786.400,00
TOTAL....................................................NCz$ 132.014.000,00
DESPESAS DE
CAPITAL:
Investimentos............................................NCz$ 43.866.000,00
Inversões
Financeiras....................................NCz$
120.000,00
Transferências
de Capital................................NCz$
19.000.000,00
TOTAL....................................................NCz$ 62.986.000,00
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA:
Reserva de
contingência..................................NCz$
1.000.000,00
TOTAL....................................................NCz$ 1.000.000,00
TOTAL DA
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA.................NCz$
196.000.000,00
Art. 4º O
valor da receita e da despesa dos órgãos da Administração Indireta, inclusive o
valor das respectivas transfer6encias do Município, é:
ÓRGÃO RECEITA
NCz$ DESPESA NCz$
Serviço de
Previdência Municipal 11.000.000,00 11.000.000,00
Serviço
Autônomo de Água e Esgoto 27.000.000,00 27.000.000,00
Art. 5º fica
o Executivo autorizado a: (Vide Lei nº
3.425/1990)
- Abrir
créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor
estipulado no Art. 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do
Bônus do tesouro Nacional (base agosto de 1989.);
- Realizar
operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor estipulado no Art. 1º, atualizado monetariamente mês
a mês pela variação do Bônus do Tesouro Nacional (base agosto de 1989).
§ 1º Na
apuração mensal do limite de que trata o Inciso I, serão deduzidos os créditos
anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
§ 2º Na
apuração mensal do limite de que trata o Inciso II, serão deduzidas as
operações de crédito anteriormente realizadas por seus valores monetariamente
atualizados.
Art. 6º Na
hipótese de extinção do Bônus do tesouro Nacional, as atualizações monetárias
determinadas por esta Lei se farão com base na variação do Índice Geral dos
Preços - IGP, editado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 7º Fica
o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
Art. 8º Esta
Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1990.
Palácio dos
Tropeiros, em 01 de novembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Tiberany Ferraz dos Santos
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de
Governo
José Luís
Bevilacqua
Secretário da
Saúde
Benedito
Carlos Pereira Pascoal
Secretário de
Planejamento e Administração Financeira
Helder Leal
da Costa
Secretário da
Administração
Dulcina
Guimarães Rolim
Secretária da
Educação e Cultura
Paulo Sérgio
de Souza Nogueira
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Ikuo Kadiama
Secretário de
Esportes Lazer e Turismo
Lineu
Maldonado Martins
Secretário da
Promoção Social e Habitação
Celso Vilela
de Figueiredo
Secretário de
Serviços Públicos
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo