LEI Nº 3.417, de 16 de novembro de 1990.
Declara de utilidade pública o GRUPO DE EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO
A AIDS EM SOROCABA GEPASO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o GRUPO DE EDUCAÇÃO E
PREVENÇÃO A AIDS EM SOROCABA - GEPASO.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 1990, 337º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.