LEI Nº 3.405,
DE 5 DE NOVEMBRO DE 1990.
(Revogada pela Lei nº 6.485/2001)
Dispõe sobre
denominação de "JOAQUIM PRESTES DE BARROS" a um próprio público de
nossa cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada "Joaquim Prestes de Barros", a praça localizada na Rua
Felipe Fogaça de Oliveira, esquina com a Rua Gerônimo Antônio Fluza, nesta
cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão além do nome, a expressão: Cidadão Emérito -
1902/1986".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 5 de novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Tiberany
Ferraz dos Santos
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo
Gonzales Filho
Secretário de
Governo
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.