LEI Nº 3.405, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1990.

(Revogada pela Lei nº 6.485/2001)

 

Dispõe sobre denominação de "JOAQUIM PRESTES DE BARROS" a um próprio público de nossa cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Joaquim Prestes de Barros", a praça localizada na Rua Felipe Fogaça de Oliveira, esquina com a Rua Gerônimo Antônio Fluza, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: Cidadão Emérito - 1902/1986".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Tiberany Ferraz dos Santos

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.