LEI Nº
3.387, de 24 de outubro de 1.990.
(Revogada pela Lei nº 13.193/2025)
Acrescenta parágrafo único ao art.
10 da Lei nº 2.042, de 29 de outubro de 1979 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei nº 2.042, de 29 de outubro de 1979,
fica acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único. A área mínima
prevista no inciso I deste artigo poderá ser diminuída quando se tratar de
plano habitacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda quando
houver interesse público do Município, a critério do Poder Executivo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de
outubro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.