LEI Nº 3.385, de 24 de outubro de 1990.

 

Dispõe sobre retificação do art. 1º da Lei nº 3.036, de 7 de março de 1989, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica retificado o art. 1º da Lei nº 3.036, de 7 de março de 1989, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a duplicação, pavimentação e execução de demais serviços que se façam necessários à complementação da SP-97 (Avenida Ipanema), 1º Sub-trecho, compreendido entre a Vila Angélica e a Cruz de Ferro."

 

Art. 2º  Ficam ratificados os demais artigos da referida lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão através de recursos próprios do Município.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.