LEI Nº 3.036, DE 07 DE MARÇO DE 1989.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando receber do mesmo 40.000,00 metros quadrados de imprimadura impermeabilizante e 1.000,00 metros cúbicos de concreto betuminoso, graduação C, para aplicação em obras e serviços de execução da camada de rolamento da duplicação da SP-97, 1º sub-trecho compreendido entre a Vila Angélica e Cruz de Ferro, numa extensão de 5.500,00 metros, aproximadamente.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a duplicação, pavimentação e execução de demais serviços que se façam necessários à complementação da SP-97 (Avenida Ipanema), 1º Sub-trecho, compreendido entre a Vila Angélica e a Cruz de Ferro. (Retificado pela Lei nº 3.385/1990)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas com a liberação dos trechos necessários aos serviços; com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego nos locais; com a promoção das desapropriações amigáveis ou judiciais de áreas porventura necessárias; com a remoção de linhas de transmissão aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e da operação dos trechos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de recursos do Município.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 07 de março de 1989, 335º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo