LEI Nº
3.385, de 24 de outubro de 1990.
Dispõe sobre retificação do art. 1º
da Lei nº 3.036, de 7 de março de 1989, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Lei nº 3.036, de 7 de
março de 1989, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
(DER), objetivando a duplicação, pavimentação e execução de demais serviços que
se façam necessários à complementação da SP-97 (Avenida Ipanema), 1º Sub-trecho, compreendido entre a Vila Angélica e a Cruz de
Ferro."
Art. 2º Ficam ratificados os demais artigos da
referida lei.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta
lei correrão através de recursos próprios do Município.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de
outubro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário de Edificações e
Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.