LEI Nº 3.382, de 23 de outubro de 1990.

 

Dispõe sobre concessão de reajuste salarial do funcionalismo público municipal, altera adicional especial e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A partir de 1º de outubro de 1990, os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:

 
          PADRÃO ......  VALOR Cr$
 
          D-01..........  11.666,71
          D-02..........  11.804,09
          D-03..........  11.987,26
          D-04..........  12.261,66
          D-05..........  12.627,45
          D-06..........  12.993,78
          D-07..........  13.359,56
          D-08..........  13.771,55
          D-09..........  14.320,64
          D-10..........  15.052,57
          D-11..........  15.784,72
          D-12..........  16.608,13
          D-13..........  17.431,79
          D-14..........  18.163,66
          D-15..........  19.215,98
          D-16..........  20.222,64
          D-17..........  21.412,04
          D-18..........  22.510,13
          D-19..........  23.242,29
          D-20..........  23.254,98

 

Art. 2º  Através de decreto o Executivo fixará a tabela de vencimento do pessoal regida pela consolidação das leis do trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos no art. 1º desta lei.

 

Art. 3º  Os proventos dos aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.

 

Art. 4º  A tabela de Referências do Quadro de Ensino estabelecida pelo art. 4º, da Lei nº 3.368 de 25 de setembro de 1990, fica reajustada na seguinte forma :

 

         Referência A     -    Cr$ 11.560,90
         Referência B     -    Cr$ 19.278,36
         Referência C     -    Cr$ 21.147,52
         Referência D     -    Cr$ 21.432,72
         Referência E     -    Cr$ 23.581,89
         Referência F     -    Cr$ 28.804,85
         Referência G     -    Cr$ 30.403,68
         Referência H     -    Cr$ 31.756,63
         Referência I     -    Cr$ 37.153,26
         Referência J     -    Cr$ 38.629,29  (Vide Lei  nº 3.426/1990)

 

Art. 5º  A remuneração do Professor II e Professor III é fixada na seguinte escala :

 
         Professor II,  nível I,   Letra A -  Cr$ 222,55
         Professor II,  nível II,  Letra A -  Cr$ 250,07
         Professor II,  nível III, Letra A -  Cr$ 260,53
         Professor III, nível I,   Letra A -  Cr$ 260,53
         Professor III, nível II,  Letra A -  Cr$ 283,66

 

Art. 6º  Ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais, ao Serviçal-Menor e ao Professor Substituto será concedido um reajuste de 11,5% (onze e meio por cento) sobre a remuneração percebida em setembro de 1990.

 

Art. 7º  Fica alterado o percentual denominado "adicional especial", para os cargos e funções seguintes:

 

CARGO/FUNÇÃO.........................DE..........PARA

Músico II..........................52,41%.......62,32%
Orientador do Projeto Creches
Domiciliares.......................76,75%.......88,25%
Repórter Fotográfico...............31,73%.......40,29%
Auxiliar de Desenhista.............52,41%.......62,32%
Auxiliar de Almoxarife.............53,80%.......65,75%
Assistente Administrativo..........52,41%.......62,32%
Telefonista........................28,16%.......39,10%
Revisor de Lançamentos.............52,41%.......62,32%
Auxiliar de Comprador..............22,22%.......29,10%
Auxiliar Judiciário................104,72%......122,22%
Auxiliar de Fiscalização...........36,79%.......51,89%
Almoxarife I.......................35,55%.......51,41%
Administrador de Conjunto
Habitacional.......................55,55%.......71,41%
Fiscal de Obras Particulares.......71,40%.......88,89%
Músico III.........................60,37%.......74,07%
Agente Arrecadador e Fiscalizador..20,37%.......34,07%
Assistente do Gab. do Secretário
da Saúde...........................39,67%.......54,16%
Contador...........................44,67%.......59,16%
Auxiliar de Fiscalização II........104,96%......123,87%
Agente Arrecador do Tesouro........85,93%.......103,09%
Assistente Técnico Administrativo
de Saúde...........................36,68%.......52,98%
Tecnólogo..........................96,71%.......114,85%
Aux. Técnico de Avaliações e
Perícias...........................08,73%.......23,37%
Auxiliar Técnico da Informática....36,68%.......52,98%
Assistente Técnico.................36,68%.......52,98%
Coordenador de Ação Comunitária....03,73%.......17,91%
Almoxarife II......................35,94%.......53,09%
Comprador I........................79,55%.......93,70%
Técnico em Agrimensura I...........106,01%......118,71%
Auxiliar de Fiscalização III.......153,05%......168,65%
Técnico de Recreação e Lazer II....89,79%.......101,49%
Preparador Esportivo II............89,79%.......101,49%
Técnico de Licitações..............56,83%.......69,75%
Comprador II.......................81,83%.......94,75%
Técnico de Laboratório de Análises
Clínicas...........................141,01%......155,81%
Regente Maternal...................83,13%.......111,52%
Operador de Máquinas Motrizes II...36,95%.......51,66%
Encarregado........................26,84%.......40,96%
Encarregado II.....................96,70%.......110,82%
Mestre.............................21,23%.......32,62%
Mestre II..........................77,38%.......88,77%
Supervisor de Execução de Obras....39,79%.......50,82%
Auxiliar de Escrevente.............54,48%.......63,31%
Auxiliar de Serviços Gerais........65,26%.......74,71%
Crecheira Domiciliar...............62,73%.......72,03%
Almoxarife Escolar.................59,08%.......68,17%
Auxiliar de Fiel de Armazém........62,73%.......72,03%
Oficial Administrativo.............42,48%.......49,89%
Auxiliar de Administração..........42,48%.......49,89%
Cadastrador Tributário.............42,48%.......49,89%
Auxiliar de Assist. Administrativo
de Saúde...........................42,48%.......49,89%
Entregador de Avisos...............65,07%.......73,65%
Inspetor de Alunos.................65,07%.......73,65%
Músico I...........................42,48%.......49,89%
Auxiliar Oficial Administrativo....49,77%.......57,56%
Escrevente.........................60,55%.......68,90%
Recepcionista......................55,74%.......63,84%
Mecanógrafo........................42,48%.......49,89%
Auxiliar de Assistente de
Administração......................42,48%.......49,89%
Auxiliar de Agente de Arrecadação..29,14%.......35,85%
Auxiliar de Contador...............29,14%.......35,85%
Fiel de Armazém....................65,07%.......73,65%
Auxiliar de Preparador Esportivo...25,74%.......33,84%
Monitora Domiciliar................74,92%.......84,01%
Escriturário.......................60,55%.......68,90%
Assistente de Administração........40,40%.......47,11%

 

Art. 8º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 9º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1990.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de outubro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

ROBERTO JOSÉ DINI

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde  

LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA

Secretário de planejamento e administração financeira

HELDER LEAL DA COSTA

Secretário da Administração

CÉLIA MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI

Secretária da Educação e Cultura

PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA

Secretário de Edificações e Urbanismo

YKUO KADIAMA

Secretário de Esportes Lazer e Turismo

LINEU MALDONADO MARTINS

Secretário da Promoção Social e Habitação

ODUVALDO ARNILDO DONADAI

Secretário de Serviços Públicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Secretário de Transportes Urbanos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.