LEI Nº 3.376, de 16 de outubro de 1990.

 

Altera o disposto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 2.181, de 28 de dezembro de 1982 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O inciso I do art. 2º da Lei nº 2.181, de 28 de dezembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - A concessionária se obriga a construir no imóvel cedido, além da creche ali já construída, um prédio para a instalação de uma pré-escola, com 04 (quatro) salas de aula, devendo a obra ser finalizada até o mês de outubro de 1991."

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de outubro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.