LEI Nº
3.376, de 16 de outubro de 1990.
Altera o disposto no art. 2º, inciso
I, da Lei nº 2.181, de 28 de dezembro de 1982 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 2.181, de 28 de
dezembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - A concessionária se obriga
a construir no imóvel cedido, além da creche ali já construída, um prédio para
a instalação de uma pré-escola, com 04 (quatro) salas de aula, devendo a obra
ser finalizada até o mês de outubro de 1991."
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão
por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de
outubro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário de Edificações e
Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.