LEI Nº
3.375, de 16 de outubro de 1990.
Altera a descrição do imóvel que
menciona o art. 1º da Lei nº 2.982, de 8 de dezembro de 1988 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A descrição do imóvel contida ao art. 1º da Lei nº 2.982, de 8 de
dezembro de 1988, passa a Ter a seguinte redação:
"Terreno caracterizado por
parte da área reservada para construção de edifícios públicos no loteamento
denominado Jardim Itanguá 2º gleba, nesta cidade, pertencente à esta
Municipalidade, contendo a área de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), com
as seguintes características e confrontações: faz frente para a rua Arnaldo
Giardini, onde mede 19,04 metros, seguindo sua descrição no sentido horário;
deflete à direita e segue 72,20 metros, confrontando com o remanescente da área
em questão; deflete à direita e segue 27,98 metros, confrontando também com o
remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 63,06 metros,
fazendo testada para a rua Hortência Soares do Amaral; segue em curva à direita
no desenvolvimento de 14,13 metros, fazendo testada para a confluência das ruas
Hortência Soares do Amaral e Arnaldo Giardini, indo atingir o ponto de partida
desta descrição, onde fecha o perímetro."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de
outubro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário de Edificações e
Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.