LEI Nº 337, DE 22 DE SETEMBRO DE 1953.

(Revogada pela Lei nº 11.456/2016)

 

Dispõe sôbre construções na rua da Penha, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º As novas construções no lado par da rua da Penha, nesta cidade, deverão ser recuadas no número necessário de metros para que a mesma, nêsses pontos, fique com quinze metros de largura.

 

Art. 2º Fica o prefeito Municipal autorizado, quando julgar oportuno, a declarar de utilidade pública as áreas dos imóveis por ventura atingidas ou a proporção de construção, ou reforma que afetem a estrutura ou prolongue, de qualquer maneira a duração normal dos prédios existentes.

 

Parágrafo único. Após o ato declaratório de que trata o presente artigo, deve o Prefeito Municipal remeter à Câmara Municipal, para a necessária apreciação, o processo regular das áreas ou imóveis atingidos com a presente lei, a fim de serem adquiridos mediante desapropriação judicial ou por via amigável, ou, ainda, por doação pura e simples.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de setembro de 1953.

 

Emerenciano Prestes de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de setembro de 1953.
Doracy Amaral

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.