LEI Nº 337, DE 22 DE SETEMBRO DE 1953.
(Revogada pela Lei nº 11.456/2016)
Dispõe sôbre construções na rua da Penha, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As
novas construções no lado par da rua da Penha, nesta cidade, deverão ser
recuadas no número necessário de metros para que a mesma, nêsses
pontos, fique com quinze metros de largura.
Art. 2º
Fica o prefeito Municipal autorizado, quando julgar oportuno, a declarar de
utilidade pública as áreas dos imóveis por ventura atingidas ou a proporção de
construção, ou reforma que afetem a estrutura ou prolongue, de qualquer maneira
a duração normal dos prédios existentes.
Parágrafo
único. Após o ato declaratório de que trata o presente artigo, deve o Prefeito
Municipal remeter à Câmara Municipal, para a necessária apreciação, o processo
regular das áreas ou imóveis atingidos com a presente lei, a fim de serem
adquiridos mediante desapropriação judicial ou por via amigável, ou, ainda, por
doação pura e simples.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 22 de setembro de 1953.
Emerenciano
Prestes de Barros
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de
setembro de 1953.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.