LEI Nº 11.456, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 337, de 22 de setembro de 1953 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 180/2016, de autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica revogada expressamente a Lei nº 337, de 22 de setembro de 1953.

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 6 de dezembro de 2016.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.456, de 6 de dezembro de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 6 de dezembro de 2016.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Em que pese a Lei nº 337, de 22 de setembro de 1953, ter sido derrogada pelo Código de Arruamento (Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966), pelo Código de Posturas e Plano Diretor desta cidade, o comércio de imóveis tem se prejudicado pela lei em tela, uma vez que muitos negócios imobiliários na região da Rua da Penha  não foram fechados porque a Secretaria de Mobilidade, Desenvolvimento Urbano e Obras em suas certidões ainda grava os imóveis dessa zona comercial como sendo imóveis passíveis de desapropriação em decorrência dessa Lei.

Estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.