LEI Nº 3.336,
DE 20 DE AGOSTO DE 1990.
(Revogada pela Lei nº 5.970/1999)
Autoriza a
Prefeitura Municipal de Sorocaba, a celebrar convênio com o Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza", objetivando a execução de Curso
de Administração Pública para servidores da Prefeitura, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", objetivando a
execução de Curso de Administração Pública para servidores da Prefeitura.
Art. 2º O
convênio, a que alude o Art. 1º desta lei, terá vigência por prazo
indeterminado.
Art. 3º O
convênio deverá especificar as obrigações do CEETPS e da PREFEITURA, conforme
minuta que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 4º Fica
autorizada a abertura de um crédito, no valor de Cr$ 1.660.813,59 (Hum milhão, seiscentos e sessenta mil, oitocentos e treze
cruzeiros e cinqüenta e nove centavos), para as
despesas decorrentes do convênio autorizado por esta Lei, para este exercício.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 20 de agosto de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Tiberany Ferraz dos Santos
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de
Governo
Hélder Leal
da costa
Secretário da
Administração
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
M I N U T A
Convênio de
Cooperação Interadministrativa de natureza educacional,
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e o Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza", objetivando a execução de Curso
de Administração Pública para servidores da Prefeitura.
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA, doravante denominada PMS, neste ato representada por seu
Prefeito, Antonio Carlos Pannunzio, sediada na
Avenida Engº Carlos Reynaldo Mendes, s/nº, Alto da Boa Vista, Sorocaba, São
Paulo, Inscrita no C.G.C. do MF sob nº 46.634.044/0001-74, e o CENTRO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA", doravante denominado CEETPS,
autarquia estadual de regime especial, criado pelo Decreto-Lei de 6 de outubro
de 1969, inscrito no C.G.C. do MF sob nº 62.823.257/0001-09, neste ato
representado por seu Diretor Superintendente, Professor Oduvaldo Vendrameto, firmam o presente Convênio, mediante a adoção
das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
DO OBJETO
Os partícipes
convenentes se comprometem a desenvolver uma efetiva conjugação de esforços,
objetivando desenvolver um Projeto de Capacitação de Recursos Humanos, com a
realização do Curso de Administração Pública para servidores da PMS.
CLÁUSULA
SEGUNDA
DAS
OBRIGAÇÕES
Para a
consecução dos objetivos deste Convênio, são obrigações do CEETPS:
a) Através de
sua administração Central:
1- coordenar
o processo de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação parcial e
geral do trabalho, prevendo um profissional e uma sistemática para coordenar o
trabalho, garantindo que o curso atinja os objetivos propostos;
2-
selecionar, preparar e acompanhar os docentes que lecionarão no curso, nos
diferentes módulos;
3- participar
de reuniões sistemáticas com pessoal da FATEC/SO;
4-
administrar as verbas recebidas e delas prestar contas;
b) Através de
sua Unidade de Ensino, Faculdade de Tecnologia de Sorocaba - FATEC/SO;
1- criar
condições de infra-estrutura
material, recursos humanos e organizacionais para o bom desenvolvimento do
curso;
2- acompanhar
o processo de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação parcial e
geral do trabalho;
3- certificar
os alunos que concluírem o curso;
4- elaborar
relatórios sobre o desenvolvimento do trabalho.
CLÁUSULA
TERCEIRA
DAS
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
A PMS, como
participante na execução do Projeto, objeto deste acordo, se compromete a:
a) financiar
todo o projeto;
b) divulgar,
inscrever e selecionar os candidatos que deverão frequentar o curso módulo a
módulo;
c) participar
do processo de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação parcial e
geral do trabalho;
d) decidir
sobre os critérios de avaliação dos alunos, especificando a porcentagem de
faltas e presenças que reprovam e aprovam os participantes.
CLÁUSULA
QUARTA
DOS RECURSOS
FINANCEIROS
A PMS, dentro
do previsto na cláusula anterior, repassará ao CEETPS, os seguintes valores
semestrais:
a) Cr$
1.660.813,59 para o 2º semestre de 1990
b) Cr$
2.291.631,02 para o 1º semestre de 1991
c) Cr$ 2.922.448,45
para o 2º semestre de 1991
d) Cr$
3.553.265,88 para o 1º semestre de 1992
e) Cr$
3.710.970,25 para o 2º semestre de 1992
f) e os
demais semestre com valor equivalente a letra "e"
Valores estes
que se referem a Maio/1990, sendo que o item "e" representa o valor
semestral para o curso completo, com 10 módulos de 10 semanas cada um, dados
duas vezes no semestre e abrangendo aproximadamente 300 servidores para cada
conjunto de 10 módulos.
Os pagamentos
serão feitos proporcionalmente à quantidade de módulos dados nos 02 (dois)
períodos de 10 (dez) semanas de cada semestre, sendo, para cada 10 (dez)
semanas, 40% (quarenta por cento) do valor das 10 (dez) semanas no início da
primeira semana, 30% (trinta por cento) desse valor no início da quinta semana
e 30% (trinta por cento) desse valor no início da nona semana, sendo o saldo do
semestre, referente também a 10 (dez) semanas, pago da forma análoga.
CLÁUSULA
QUINTA
DO
ACOMPANHAMENTO
Os
convenentes indicarão representantes com a função de acompanharem a execução do
projeto previsto neste convênio, bem como para, de comum acordo, resolverem
casos omissos e apresentarem sugestões visando seu melhor desenvolvimento.
CLÁUSULA
SEXTA
DA DIVULGAÇÃO
DE PUBLICAÇÃO
A divulgação
escrita, radiofônica ou televisada, das atividades eventualmente decorrentes do
convênio, bem como os trabalhos publicados sobre as mesmas,
deverão assinalar a participação conjunta da PMS, CEETPS e sua Unidade de
Ensino, Faculdade de Tecnologia de Sorocaba.
CLÁUSULA
SÉTIMA
DA VIGÊNCIA
O presente
Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, vigindo
pelo tempo necessário à consecução dos objetivos nele propostos.
CLÁUSULA
OITAVA
DO
CUMPRIMENTO
Ao firmar o prensente Convênio os signatários obrigam-se a cumprir, sem
restrições, todas as suas cláusulas, podendo o mesmo ser denunciado, no caso de
inadimplência por qualquer dos partícipes, com antecedência de 90 (noventa)
dias.
No caso de
inadimplemento por parte do CEETPS, este se obriga a devolver o numerário
recebido e não aplicado no desenvolvimento do projeto objeto do Convênio.
CLÁUSULA NONA
DO FORO
Fica eleito o
Foro da Comarca de Sorocaba para solução das dúvidas ou litígios decorrentes da
execução do presente Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por
estarem justas e conveniadas, as partes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias datilografadas, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo
nomeadas.
Sorocaba, de de 1990.
RESUMO DOS
CUSTOS - POR SEMESTRE
_______________________________________________________________________________________________________________________
|
SEMESTRE
|
|
|
|
|
|
|
|
DESCRIÇÃO | 2º SEM/90
| 1º SEM/91 | 2º SEM/91
| 1º SEM/92 | 2º SEM/92
| TOTAL |
|_______________________|_______________|_______________|_______________|_______________|_______________|_______________|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DOCENTES
| 699.365,62 | 1.099.003,11 | 1.498.640,62 |
1.898.278,12 | 1.998.187,50 | 7.193.474,98 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| COORDENAÇÃO
| 159.855,00 | 159.855,00 |
159.855,00 | 159.855,00 |
159.855,00 | 799.275,00 |
|_______________________|_______________|_______________|_______________|_______________|_______________|_______________|
|
|
|
|
|
|
|
|
| PESSOAL
ADMINISTRATIVO|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|-Secretária Especial | 120.000,00
| 120.000,00 | 120.000,00 |
120.000,00 | 120.000,00 |
600.000,00 |
|-Secretária 2º Grau | 114.000,00
| 114.000,00 | 114.000,00 |
114.000,00 | 114.000,00 |
570.000,00 |
|-Serventes
| 39.000,00 | 39.000,00
| 39.000,00 | 39.000,00
| 39.000,00 | 195.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| ENCARGOS SOCIAIS |
249.088,53 | 337.008,78 |
424.929,03 | 512.849,28 |
534.829,35 | 2.058.704,97 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| MATERIAL DE CONSUMO | 61.704,44
| 96.964,12 | 132.223,80
| 167.483,48 | 176.298,40
| 634.674,24 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| SERVIÇOS DE TERCEIROS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
|
|
|
|(Professores
Convidados|
|
|
|
|
|
|
|e/ou Conferencistas) | 217.800,00
| 325.800,00 | 433.800,00 |
541.800,00 | 568.800,00 | 2.088.000,00 |
|_______________________|_______________|_______________|_______________|_______________|_______________|_______________|
|
|
|
|
|
|
|
|
| TOTAL............... | 1.660.813,59 | 2.291.631,02 |
2.922.448,45 | 3.553.265,88 | 3.710.970,25 |
14.139.129,19 |
|_______________________|_______________|_______________|_______________|_______________|_______________|_______________|
PROGRAMA
_________________________________________________________________________________________________________
| | 2º
SEM/90 | 1º
SEM/91 | 2º
SEM/91 | 1º
SEM/92 | 2º
SEM/92 |
|
|___________________|___________________|___________________|___________________|___________________|
| | 10 SEM. | 10 SEM. | 10 SEM. | 10 SEM. | 10 SEM.
| 10 SEM. | 10 SEM. | 10 SEM. | 10 SEM. | 10 SEM. |
|_____|_________|_________|_________|_________|_________|_________|_________|_________|_________|_________|
| |
|
| |
|
|
|
| |
| |
| N-1 | X |
- | -
| - | -
| - |
- | -
| - |
- |
| |
|
| |
|
|
|
| |
| |
| N-2 | X |
- | -
| - | -
| - |
- | -
| - |
- |
| |
|
| |
|
|
|
| |
| |
| |
|
| |
|
|
|
| |
| |
| M-1 | X |
- | -
| - | -
| - |
- | -
| - |
- |
| |
|
| |
|
|
|
| |
| |
| M-2 | |
X | -
| - |
- | -
| - |
- | -
| - |
| |
|
| |
|
|
|
| |
| |
| M-3 |
| |
X | - |
- | -
| - |
- | -
| - |
| |
|
| |
|
|
|
| |
| |
| |
|
| |
|
|
|
| |
| |
| |
|
| |
|
|
|
| |
| |
| M-A |
|
| |
X |
|
|
|
|
| |
| |
|
| |
|
|
|
| |
| |
| M-B |
|
|
| |
X | -
| - |
- | -
| - |
| |
|
| |
|
|
|
| |
| |
| M-C |
|
|
|
| |
X | -
| - |
- | - |
| |
|
| |
|
|
|
| |
| |
| M-D |
|
|
|
|
| |
X | -
| - | -
|
| |
|
| |
|
|
|
| |
| |
| M-E |
|
|
|
|
|
| |
X | - |
- |
|_____|_________|_________|_________|_________|_________|_________|_________|_________|_________|_________|
| |
|
| |
|
|
|
| |
| |
| | 90 |
120 | 150 | 180
| 210 | 240 |
270 | 300 | 300
| 300 |
|_____|_________|_________|_________|_________|_________|_________|_________|_________|_________|_________|