LEI Nº 5.970,
DE 26 DE AGOSTO DE 1999.
Autoriza a
Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, para a realização do Curso de
Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 150/99 - EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, para realização do
Curso de Administração Pública Municipal.
Parágrafo
único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o incluso Termo de
Convênio.
Art. 2º Os
encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se
necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 3.336, de 20 de agosto de 1990.
Palácio dos
Tropeiros, em 26 de agosto de 1999, 346° da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
José Domingos
Valarelli Rabello
Secretário
dos Negócios Jurídicos
CARLOS
ROBERTO LEVY PINTO
Secretário da
Administração
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
TERMO DE CONVÊNIO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICO EDUCACIONAL ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA.
Pelo presente
instrumento, os abaixo assinados, de um lado o Município de Sorocaba através da
Prefeitura Municipal de Sorocaba, com sede na Avenida Engº Carlos Reinaldo
Mendes, s/nº, Alto da Boa Vista, Sorocaba-SP, inscrita no CGC/MF sob o nº
46.634.044/0001-44, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada por
seu Prefeito Municipal Dr. RENATO FAUVEL AMARY, devidamente autorizado pela Lei
Municipal nº 3.336 de 20/08/90 e de outro lado o Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, autarquia estadual de regime especial, nos termos do
artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976, associado e vinculado à
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", criado pelo
Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com sede na Praça Cel. Fernando Prestes,
74 - São Paulo, Capital, inscrita no CGC/MF sob o nº 62.823.257/0001-09,
doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por seu Diretor
Superintendente, Professor MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO, devidamente autorizado pelo
Conselho Deliberativo em sua sessão de ___ /___ / ___, resolvem firmar o
presente Termo de Convênio de acordo com a Lei Federal nº8.666/93, atualizada
pela Lei Federal nº 8.883/94, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui
objeto deste Convênio a cooperação técnico educacional entre o CEETEPS, através
de sua unidade de ensino superior, Faculdade de Tecnologia de Sorocaba -
FATEC/SOROCABA - (FATEC/SO), visando a realização do Curso de Administração
Pública - módulos semestrais, destinado a capacitar os servidores públicos da
Prefeitura Municipal de Sorocaba, conforme plano de trabalho anexo e que
constitui parte integrante deste.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. São
obrigações do CEETEPS através da FATEC/SOROCABA:
a-)
providenciar instalações físicas adequadas para o desenvolvimento das
atividades inerentes ao objeto do presente convênio;
b-)
coordenar, em conjunto com a Prefeitura, o processo de planejamento,
acompanhamento das atividades e avaliação do curso;
c-) contratar
no desenvolvimento dos módulos do curso, e se necessário, docentes e pessoal
administrativo e de apoio, por tempo nunca superior a 2 (dois) anos, para
execução do convênio e responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes da
legislação da seguridade social;
d-)
providenciar registros referentes ao andamento dos cursos em consonância com as
determinações legais, tendo em vista a avaliação e os certificados expedidos;
e-) elaborar
e emitir relatórios técnicos e financeiros até 10 (dez) dias após o término de
cada módulo previsto no plano de trabalho, que é parte integrante deste;
f-) emitir
relatório final de prestação de contas do montante destinado para execução das
atividades até 01 (um) mês após o término ou denúncia do presente convênio,
conforme o disposto na Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.
2.2. São
obrigações da Prefeitura:
a-)
coordenar, em conjunto com o CEETEPS, o processo de planejamento,
acompanhamento das atividades e avaliação do projeto;
b-) responsabilizar-se
pela disponibilização mensal dos recursos financeiros alocados para o convênio;
c-) divulgar,
inscrever e selecionar os candidatos que freqüentarão o curso.
CLÁUSULA
TERCEIRA - DA COORDENAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO
3.1. Cada uma
das partes indicará um Coordenador que terá como função a supervisão conjunta
dos trabalhos e o desenvolvimento das demais atividades bem como a
responsabilidade pela solução e encaminhamento de questões técnicas,
administrativas e financeiras visando assegurar a perfeita execução do projeto.
CLÁUSULA
QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para fins
indicados na Cláusula Primeira, a PREFEITURA fornecerá recursos financeiros no
montante de R$ 115.848,59 (cento e quinze mil oitocentos e quarenta e oito
reais e cinqüenta e nove centavos), os quais serão liberados em 30 parcelas, de
R$ 3.861,61 (três mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e um
centavos), de acordo com o cronograma de execução financeira inserido no plano
de trabalho que, é parte integrante deste.
CLÁUSULA
QUINTA - DOS SALDOS DO CONVÊNIO
5.1. Os
saldos do convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados
em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de uso
for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto
prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública,
quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
5.2. As
receitas financeiras auferidas na forma criada serão obrigatoriamente
computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua
finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as
prestações de contas do ajuste;
5.3. Os
saldos remanescentes do convênio inclusive das receitas financeiras auferidas,
no caso da conclusão, rescisão, denúncia ou extinção, deverão ser devolvidas à
Prefeitura Municipal de Sorocaba no prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA
SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente
Convênio terá a duração de 30 (trinta) meses a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado em condições a serem definidas em projeto
complementar pelas partes.
CLÁUSULA
SÉTIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este convênio
poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia de 30
(trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não
cumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA
OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos
omissos serão de comum acordo, resolvidos pelas partes.
CLÁUSULA NONA
- DO FORO
Fica eleito o
Foro de uma das Varas da Fazenda Pública da Capital de São Paulo, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução das
questões oriundas do presente convênio.
Nestes
termos, firmam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor, na
presença de testemunhas abaixo, para que desde já produza os efeitos de
direito.
Palácio dos
Tropeiros, em _______ de ______________ de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
MARCOS
ANTÔNIO MONTEIRO
Diretor
Superintendente
Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
Testemunhas
1
....................
2
....................