LEI Nº
3.328, de 30 de julho de 1990.
Revoga o parágrafo único, do artigo
8º, da Lei nº 2.639, de 23 de março de 1988 e acrescenta parágrafos e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 8º,
da Lei nº 2.639, de 23 de
março de 1988, passando este artigo a vigorar com os seguintes
parágrafos:
"Art. 8º Os servidores municipais, a partir desta lei,
terão direito a 06 (seis) faltas abonadas ao ano, não podendo, a qualquer
pretexto, exceder a 01 (uma) falta ao mês."
§ 1º As faltas que excederem ao limite constante no
"caput" deste artigo, somente serão abonadas, com a apresentação do
respectivo atestado médico fornecido pelo Sistema Unificado e Descentralizado
de Saúde - SUDS - ou ainda, por médico ou dentista devidamente conveniado com o
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, desde que estes
fixem, no máximo até 05 (cinco) faltas.
§ 2º As faltas abonadas que não forem utilizadas
pelo servidor, serão transformadas em dias de férias para o período seguinte ou
então, pagas por ocasião do gozo das mesmas, desde que requerido entre os meses
de fevereiro a novembro, a critério da Administração.
§ 3º Os professores e os servidores que desempenham
suas atividades na área de educação em função do calendário escolar, não
poderão utilizar as faltas não abonadas durante o período do calendário escolar
ou de recesso, recebendo em dinheiro o correspondente às mesmas.
Art. 2º Os benefícios concedidos nesta lei,
estendem-se ao servidor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão
por conta de verba própria consignada em orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de
julho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
RUBENS ALBIERO
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
HÉLDER LEAL DA COSTA
Secretário da Administração
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário de Planejamento e
Administração Financeira
JOSÉ LUÍS BEVILACQUA
Secretário da Saúde
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário de Edificações e
Urbanismo
IKUO KADIAMA
Secretário de Esportes, Lazer e
Turismo
LINEU MALDONADO MARTINS
Secretário da Promoção Social e
Habitação
JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO
Secretário de Transportes Urbanos
CÉLIA MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI
Secretária da Educação e Cultura
MANOEL RIYIS GOMES
Secretário de Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
NAOR DE CAMARGO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.