LEI Nº
3.324, de 30 de julho de 1990.
Dispõe sobre alteração do parágrafo
único, do artigo 7º da Lei nº 2.639, de 23 de março de 1988 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 7º, da Lei nº 2.639, de 23 de
março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Todos os servidores municipais regidos pelo
regime da Consolidação da Leis Trabalhistas, que contem ou que venham a contar com mais de 05 (cinco)
anos ininterruptos, de efetivo serviço prestado à Prefeitura Municipal de
Sorocaba, farão jus a um adicional por tempo de serviço, extensiva tal vantagem
àqueles servidores que tenham prestado serviços à Câmara Municipal de
Sorocaba".
Parágrafo único. O Cálculo do
adicional por tempo de serviço, corresponderá a 1% (hum
por cento) ao ano de serviço prestado e será calculado sobre a remuneração do
servidor, com exclusão das vantagens pessoais.
Art. 2º O benefício instituído por esta lei, aplica-se
ao servidor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão
por conta de verba própria consignada em orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1 de abril de 1990.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de
julho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
RUBENS ALBIERO
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
HÉLDER LEAL DA COSTA
Secretário da Administração
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário de Planejamento e
Administração Financeira
JOSÉ LUÍS BEVILACQUA
Secretário da Saúde
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário de Edificações e
Urbanismo
IKUO KADIAMA
Secretário de Esportes, Lazer e
Turismo
LINEU MALDONADO MARTINS
Secretário da Promoção Social e
Habitação
JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO
Secretário de Transportes Urbanos
CÉLIA MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI
Secretária da Educação e Cultura
MANOEL RIYIS GOMES
Secretário de Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
NAOR DE CAMARGO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.