LEI Nº 3.324, de 30 de julho de 1990.

 

Dispõe sobre alteração do parágrafo único, do artigo 7º da Lei nº 2.639, de 23 de março de 1988 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O parágrafo único, do artigo 7º, da Lei nº 2.639, de 23 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º  Todos os servidores municipais regidos pelo regime da Consolidação da Leis Trabalhistas, que contem ou que venham a contar com mais de 05 (cinco) anos ininterruptos, de efetivo serviço prestado à Prefeitura Municipal de Sorocaba, farão jus a um adicional por tempo de serviço, extensiva tal vantagem àqueles servidores que tenham prestado serviços à Câmara Municipal de Sorocaba".

 

Parágrafo único. O Cálculo do adicional por tempo de serviço, corresponderá a 1% (hum por cento) ao ano de serviço prestado e será calculado sobre a remuneração do servidor, com exclusão das vantagens pessoais.

 

Art. 2º  O benefício instituído por esta lei, aplica-se ao servidor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba própria consignada em orçamento.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1 de abril de 1990.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de julho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

RUBENS ALBIERO

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

HÉLDER LEAL DA COSTA

Secretário da Administração

LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

JOSÉ LUÍS BEVILACQUA

Secretário da Saúde

PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA

Secretário de Edificações e Urbanismo

IKUO KADIAMA

Secretário de Esportes, Lazer e Turismo

LINEU MALDONADO MARTINS

Secretário da Promoção Social e Habitação

JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO

Secretário de Transportes Urbanos

CÉLIA MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI

Secretária da Educação e Cultura

MANOEL RIYIS GOMES

Secretário de Serviços Públicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

NAOR DE CAMARGO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.