LEI Nº 3.323, DE 28 DE JULHO DE 1990.
(Revogada pela Lei nº
12.630/2024)
Dispõe sobre pagamento de serviços extraordinários e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar o pagamento de serviços extraordinários ao pessoal ocupante dos cargos
previstos na Lei nº 3.134, de 27 de
outubro de 1989.
Art. 2º Para a prestação dos serviços extraordinários de que
trata esta lei, o servidor deverá obter ordem expressa do Secretário Municipal
da área a que estiver subordinado, com a justificativa da necessidade,
devidamente homologado pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º A prestação dos serviços extraordinários não poderá
exceder a 2 (duas) horas diárias sob qualquer pretexto.
Parágrafo único - Pela prestação dos serviços
extraordinários o servidor perceberá a remuneração das horas trabalhadas acima
da carga horária estabelecida pela Lei
nº 3.134, de 27 de outubro de 1989, com o acréscimo de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 4º A remuneração de que trata o artigo anterior não
servirá de base para cálculo de vantagens pessoais previstas em lei e nem para
efeitos de aposentadoria.
Art. 5º O disposto nesta lei não se aplica aos ocupantes de
cargos de Secretário Municipal e de Assessor Técnico.
Art. 6º As despesas desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de julho de 1990, 336º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Rubens Albiero
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo
Gonzales Filho
Secretário de Governo
Hélder Leal da Costa
Secretário da Administração
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
José Luís Bevilacqua
Secretário da Saúde
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
Secretário de Edificações e Urbanismo
Ikuo Kadiama
Secretário de Esportes, Lazer e Turismo
Lineu Maldonado Martins
Secretário da Promoção Social e Habitação
José Antônio Caldini Crespo
Secretário de Transportes Urbanos
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Secretária da Educação e Cultura
Manoel Riyis Gomes
Secretário de Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
Naor de Camargo
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo