LEI Nº
3.323, DE 28 DE JULHO DE 1990.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2024)
Dispõe sobre pagamento de serviços
extraordinários e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar o pagamento de serviços extraordinários ao
pessoal ocupante dos cargos previstos na Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.
Art. 2º Para a prestação dos
serviços extraordinários de que trata esta lei, o servidor deverá obter ordem
expressa do Secretário Municipal da área a que estiver subordinado, com a
justificativa da necessidade, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º A prestação dos serviços
extraordinários não poderá exceder a 2 (duas) horas diárias sob qualquer
pretexto.
Parágrafo único. Pela prestação dos
serviços extraordinários o servidor perceberá a remuneração das horas
trabalhadas acima da carga horária estabelecida pela Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989, com o acréscimo de
50% (cinqüenta por cento).
Art. 4º A remuneração de que trata o
artigo anterior não servirá de base para cálculo de vantagens pessoais
previstas em lei e nem para efeitos de aposentadoria.
Art. 5º O disposto nesta lei não se
aplica aos ocupantes de cargos de Secretário Municipal e de Assessor Técnico.
Art. 6º As despesas desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de
julho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
RUBENS ALBIERO
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
HÉLDER LEAL DA COSTA
Secretário da Administração
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário de Planejamento e
Administração Financeira
JOSÉ LUÍS BEVILACQUA
Secretário da Saúde
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário de Edificações e
Urbanismo
IKUO KADIAMA
Secretário de Esportes, Lazer e
Turismo
LINEU MALDONADO MARTINS
Secretário da Promoção Social e
Habitação
JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO
Secretário de Transportes Urbanos
CÉLIA MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI
Secretária da Educação e Cultura
MANOEL RIYIS GOMES
Secretário de Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
NAOR DE CAMARGO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.